Produção de provas

Juíza determina levantamento de gastos na Gávea Pequena na gestão de Paes

Autor

28 de junho de 2020, 12h46

A juíza Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou a intimação do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes para que informe, em até 20 dias, quais eventos foram realizados na Gávea Pequena (residência oficial dos prefeitos da capital fluminense), no período de 1º de janeiro de 2009 a 1º de janeiro 2017.

Reprodução
ReproduçãoJuíza determina levantamento de gastos na Gávea Pequena na gestão de Paes

A decisão se deu em ação de produção antecipada de prova proposta pelo Pros-RJ, após pedido da deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), para apurar suposta prática de ato lesivo ao patrimônio público por Eduardo Paes. O partido alegou que, em vídeo divulgado recententemente, Marco Antonio Neves Cabral, filho do ex-governador Sergio Cabral, afirmou que, durante a gestão de Paes, teriam sido realizados diversos jantares e festas de aniversário na residência oficial do prefeito do Rio de Janeiro.

Os eventos, apesar de particulares, ocorreram em local mantido com recursos públicos, o que motivou o questionamento do Pros. Configurada a necessidade de produção das provas para esclarecer a existência ou não dos fatos apontados, a magistrada aplicou o artigo 381, III do CPC, determinando a intimação de Eduardo Paes.

A juíza também determinou a intimação pessoal do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro para que informe, de forma discriminada, quais foram os gastos com cada evento realizado na Gávea Pequena, no período de 1º de janeiro de 2009 a 1º de janeiro 2017, que corresponde aos dois mandatos de Paes como prefeito.

"Essa foi uma decisão importante, pois permitiu a produção de provas para a apuração de denúncias de grande gravidade trazidas a público por Marco Antônio Cabral. Após as informações prestadas pelo município e pelo TCM, apontando todos os eventos realizados, confrontados com as declarações em juízo do ex-deputado, analisaremos as medidas cabíveis para o devido ressarcimento do erário", disse o advogado Bruno Pena, que representa o Pros no processo.

0122650-46.2020.8.19.0001

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!