Unidade do MPF

Colaboração firmada em um estado pode ser reconhecida em outro

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28 de junho de 2020, 13h19

Em conformidade com os princípios da economia e celeridade processual, além da unidade do Ministério Público Federal, um acordo de colaboração premiada firmado em um estado pode ser reconhecido em processo que tramita em outra unidade da federação. 

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DivulgaçãoEmpresário acusado na "máfia das ambulâncias" é condenado em Alagoas

Com esse entendimento, o juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 1ª Vara Federal de Alagoas, aplicou na ação de Alagoas os benefícios da delação premiada do empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin firmada com o MPF do Mato Grosso. Vedoin foi denunciado em uma série de processos decorrentes da "operação sanguessuga", um esquema que ficou conhecido como "máfia das ambulâncias", 

A decisão se deu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o empresário e o ex-prefeito de Mar Vermelho (AL) por superfaturamento na aquisição de ambulâncias para o município. A ação foi julgada parcialmente procedente.

Nas alegações finais, a defesa do empresário, patrocinada pelo advogado Valber Melo, pediu o reconhecimento do acordo de colaboração firmado com o Ministério Público Federal do Mato Grosso com a consequente aplicação dos benefícios ao processo que tramitou na Justiça Federal de Alagoas. O pedido foi acolhido pelo magistrado.

"Apesar de não constar nos autos do presente processo acordo de colaboração premiada firmado entre o réu perante o Ministério Público Federal atuante no Estado de Alagoas, tal fato não impede que os efeitos do acordo de colaboração premiada celebrado perante a Justiça Federal no Estado do Mato Grosso sejam reconhecidos. Isso porque em conformidade com os princípios da economia e celeridade processual, além da unidade do Órgão Ministerial, seria inviável que o réu estivesse obrigado a celebrar acordo em todos os Estados brasileiros em que este esquema foi colocado em prática", disse.

Segundo o juiz, o processo sobre a compra de ambulâncias para Mar Vermelho é um desdobramento da "operação sanguessuga", em que grande parte do esquema foi descoberto a partir da delação premiada oferecida por Luiz Vedoin perante a Justiça Federal de Mato Grosso. O esquema no município de Alagoas foi citado pelo empresário em depoimento às autoridades de Mato Grosso. 

Assim, Granka afirmou que a extensão dos benefícios da delação deve ser proporcional às vantagens trazidas ao processo. No caso de Mar Vermelho, o magistrado considerou que as informações de Luiz Vedoin auxiliariam, mas não foram decisivas para desvendar os fatos.

"Dessa forma, entre os benefícios elencados na lei em decorrência da colaboração premiada, entendo como mais compatível ao caso a redução da pena em 2/3, nos termos do artigo 4º da Lei 12.850/13, tendo em vista que o réu como colaborador conseguiu revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa e prevenir infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa — incisos I e II deste artigo; e levando também em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração", disse.

A pena do empresário foi fixada em dez meses de reclusão, substituída por uma restritiva de direitos. Já o ex-prefeito foi condenado a dois anos de reclusão, substituído por duas penas restritivas de direito.

Processo 0802084-25.2017.4.05.8000

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