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Drogaria deve pagar adicional por aplicação de injeção

27 de junho de 2020, 10h17

Por Redação ConJur

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Farmacêutica ganhou na Justiça direito de receber adicional de insalubridade

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a rede Raia Drogasil S.A a pagar adicional de insalubridade, horas extras e outros direitos a uma farmacêutica da rede.

A decisão foi provocada por recurso apresentado pelo advogado Rafael Lara Martins, que recorreu de decisão de primeiro grau.

Na reclamação, a trabalhadora alega que foi contratada como como farmacêutica, sendo a responsável técnica pela farmácia. Mesmo ela fazendo aplicação de injeções, o adicional de insalubridade foi negado em decisão de primeiro grau. Isso porque o laudo técnico que embasou a sentença fez menção a uma média de dez aplicações diárias, frequência insuficiente para caracterizar a insalubridade.

No segundo grau, no entanto, os mesmos fatos resultaram em outro entendimento. "Havendo prova convincente nos autos no sentido de que a reclamante estava exposta a agente insalubre sem a devida proteção, impõe-se o deferimento do adicional respectivo, não obstante a conclusão do laudo pericial", diz a ementa do acórdão.

O relator do caso, desembargador Gentil Pio de Oliveira, também pontuou: “Conforme o posicionamento jurisprudencial prevalecente, o trabalho de aplicação de injeções, incluído nas atribuições da empregada, ainda que realizado de forma intermitente, caracteriza habitualidade para fins de percepção do adicional de insalubridade em grau médio”.

A decisão do relator foi seguida por unanimidade pelo colegiado. A rede de drogarias foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau médio — 20% sobre o salário mínimo vigente, em relação a todo o período não abrangido pela prescrição, bem como o pagamento dos reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS e acréscimo de 40%.

Na decisão, os magistrados também determinam que a funcionária deverá receber pagamento em dobro pelo trabalho prestado em alguns domingos e feriados, os quais não haviam sido pagos pela empresa.

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0010966-36.2018.5.18.0011