Usurpação de competência

Relator suspende bloqueio de verbas da saúde do ES pela Justiça do Trabalho

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26 de junho de 2020, 19h32

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de decisões da Justiça do Trabalho em que foi determinado o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES) em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública no Espírito Santo.

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./STFMinistro suspende bloqueio de verbas da saúde do ES pela Justiça do Trabalho

O relator concedeu medida liminar na ADPF 664, ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB). Para o ministro, em análise preliminar, os atos do Judiciário trabalhista parecem ter usurpado competência do Legislativo ao promover transferência de recursos de determinada categoria de programação orçamentária para outra.

Além disso, para o ministro, retiraram do Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público bloqueado, cuja finalidade está vinculada à promoção da saúde no estado.

O relator apontou que o bloqueio pode comprometer a eficiência da administração pública capixaba na prestação eficiente e contínua desse serviço público essencial à população, especialmente se considerada a grave situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Autorização legislativa
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, não se admite o bloqueio indiscriminado de verbas públicas por meio de decisões judiciais, pois a Constituição proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.

Essa medida é permitida apenas em casos que envolvem o pagamento de dívidas do Poder Público pelo sistema de precatórios, e o STF entende que é inconstitucional a ampliação dessas hipóteses.

Segundo o relator, enquanto não for reconhecida a ilegitimidade constitucional dos atos dos TRTs, há considerável probabilidade de permanecer o estado de grave inconstitucionalidade consistente na ofensa aos princípios analisados, com grandes prejuízos aos serviços e às ações de saúde pública no Espírito Santo. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 664

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