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OAB discorda de votos de Cármen a favor de multa a advogados e lugar do MP

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26 de junho de 2020, 13h49

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil discorda do voto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negando as ações diretas de inconstitucionalidade contra a multa a advogado por abandono do processo e para que o integrante do Ministério Público só sente ao lado do juiz quando atuar como fiscal da lei.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministra Cármen Lúcia disse que advogado é indispensável à administração da justiça
Nelson Jr./STF

O advogado é indispensável à administração da justiça, como estabelece o artigo 133 da Constituição, disse Cármen Lúcia. E mais ainda no processo penal, onde a pena pode chegar à privação de liberdade.

"Considerado esse papel indispensável desempenhado pelo advogado no processo penal, não há como se ter por ilegítima previsão legislativa [artigo 256 do Código de Processo Penal] de sanção processual pelo abandono do processo pelo profissional do direito, cuja ausência impõe prejudicialidade à administração da justiça, à duração razoável do processo e ao direito de defesa do réu", apontou a ministra.

Como o advogado pode recorrer da decisão que fixa multa, não há violação ao direito de defesa, disse Cármen. O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, discorda do entendimento. A seu ver, há violação a tal direito, pois a multa é imposta sem defesa.

"Não concordamos, mas respeitamos a posição da relatora. Contudo, essas relevantes lutas não vão parar. Caso a maioria do STF a acompanhe, iremos preparar projeto de lei para tratar desses temas e propor a revogação do dispositivo do Código de Processo Penal que prevê a multa judicial ao advogado sem direito de defesa e o disciplinamento do assento da defesa no mesmo patamar da acusação."

Lugar das partes
O lugar do integrante do MP ao lado do magistrado não é ilegítimo, pois "dirige-se ao atendimento do interesse público primário para qual se voltam todas as atividades estatais, o benefício da coletividade", opinou Cármen Lúcia.

De acordo com a ministra, Ministério Público e advogados operam sob perspectivas diferentes. "O primeiro atua em defesa do interesse público e da coletividade, o segundo distingue-se por patrocinar interesse particular e individual. O reconhecimento dessa importante distinção fulmina o argumento de contrariedade ao princípio da isonomia, pois a atuação diferente de cada agente no processo não os desiguala em direitos, até porque juiz, advogado e membro do Ministério Público têm funções distintas, todas essenciais à prestação da jurisdição. Não há ruptura do princípio da igualdade, há a sua interpretação e aplicação segundo a função de cada qual."

Dessa maneira, disse a magistrada, colocar o membro do MP ao lado do juiz demonstra que ele se insere na estrutura do Estado e se submete aos compromissos indisponíveis do poder público.

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ADIs 4.398 e 4.768

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