Saída de emergência

Especialistas valorizam efeitos da Lei 14.010, mas lamentam vetos presidenciais

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26 de junho de 2020, 18h04

A Lei 14.010 chegou para dar segurança jurídica ao Direito Privado em tempos de pandemia da Covid-19, embora tenha sido enfraquecida pelos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa foi a conclusão a que chegaram os especialistas que participaram do seminário "O impacto da Lei 14.010 no Direito Privado (artigos 1 a 5)", promovido nesta sexta-feira (26/6) pela TV ConJur.

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O debate online foi o primeiro de uma série que vai tratar da nova lei e teve a participação de Adriana Corrêa (professora da UFPR), Antonio Carlos Ferreira (ministro do STJ), Tarcísio Kroetz (presidente do Instituto dos Advogados do Paraná) e Rodrigo Xavier Leonardo (professor da UFPR), com a mediação a cargo do conselheiro do CNMP e professor da USP Otavio Luiz Rodrigues Jr.

Publicada no último dia 12, a Lei 14.010 foi criada para evitar a judicialização excessiva em uma época excepcional como a vivida atualmente, em razão da Covid-19. Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, a lei trará muitos benefícios ao Direito Privado brasileiro neste momento.

"Infelizmente, alguns poucos usam o Judiciário de forma abusiva, predatória. Um dos objetivos do projeto foi conter o comportamento aventureiro daqueles que pretendem se valer da crise sanitária como justificativa pra deixar de cumprir suas obrigações", comentou o ministro.

Ele, porém, lamentou muito os vetos promovidos pela Presidência da República. Os artigos 4º, 6º e 7º, por exemplo, estão entre os que foram integralmente vetados pelo Poder Executivo.

"Lamentavelmente, o presidente sancionou a lei com muitos vetos, em trechos cruciais", disse Ferreira. "O artigo 7º, por exemplo, visava a direcionar conflitos para o Código Civil ou para o Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a natureza do contrato, para evitar que se embaralhassem os códigos para justificar o descumprimento de um contrato."

A professora Adriana Corrêa também lamentou bastante os vetos, pois acredita que eles tiraram boa parte da força da lei.

"Ela se volta para oferecer critérios, parâmetros para o momento de excepcionalidade e, ao mesmo tempo, garantir a estabilidade das relações jurídicas. Essa lei vai estabelecer parâmetros para a continuidade no pós-pandemia, embora a gente não saiba ainda como será esse pós. Infelizmente, porém, os vetos fazem com que a gente deixe de atingir alguns dos objetivos centrais da lei, ou pelo menos dificultam bastante", afirmou Adriana Corrêa.

Rodrigo Leonardo, por sua vez, falou da importância do artigo 3º, que determina o impedimento ou a suspensão dos prazos prescricionais, conforme o caso, até o dia 30 de outubro. O texto legal determinou o início desse mecanismo na data de publicação da lei.

"No isolamento, as pessoas naturalmente têm dificuldades de acesso a um advogado para praticar ato que interrompa o prazo prescricional, ou exercer um direito que esteja próximo de decadência", explicou o professor. "A vida se tornou mais insegura com a pandemia, então a lei é uma contribuição à sociedade brasileira para reduzir a insegurança".

O artigo 5º, que trata da realização de assembleia geral por meios eletrônicos, ainda que isso não esteja previsto nos atos constitutivos da pessoa jurídica, foi ressaltado por Tarcísio Kroetz, para quem essa novidade vai facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas durante a Covid-19.

"É muito importante o fato de o artigo 5º determinar que a alteração não é exclusiva para indivíduos, mas serve também para empresas, cooperativas e associações, que precisavam se adequar rapidamente às condições adversas", disse o presidente do Instituto dos Advogados do Paraná.

Clique aqui ou veja abaixo a íntegra do seminário:

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