No aguardo

TRF-4 nega desbloqueio de bens da ex-primeira dama Marisa Letícia

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25 de junho de 2020, 20h09

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou um recurso da defesa do ex-presidente Lula para anular a decisão que determinou o bloqueio de bens da ex-primeira dama Marisa Letícia, que morreu em 2017. 

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A ex-primeira-dama Marisa Letícia
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No mesmo ano, o bloqueio de bens de Lula e de sua falecida esposa foi determinado pelo então juiz Sergio Moro para garantir a reparação de danos à Petrobras em razão da condenação do ex-presidente no processo do apartamento tríplex no Guarujá (SP). 

Ao julgar o caso, na sessão desta quarta (24/6), o TRF-4 entendeu que outros dois recursos sobre a mesma questão foram rejeitados e é preciso aguardar o julgamento definitivo dessas ações. 

A defesa de Lula alegou que não há motivos para a manutenção do bloqueio porque o ex-presidente não foi indiciado no inquérito da Polícia Federal que apura as palestras proferidas por ele. Os recursos bloqueados foram obtidos por meio das palestras, segundo os advogados.

Mas a 8ª Turma do tribunal sediado em Porto Alegre decidiu, de forma unânime, negar provimento ao agravo regimental. Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "vale reprisar que o resguardo da meação carece de comprovação da licitude dos valores constritos, o que não é possível de ser aferido em juízo de cognição sumária comum das tutelas recursais, sobretudo quando pendente de julgamento ação penal em que se apura justamente a licitude de importâncias auferidas pelo réu".

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou que os argumentos trazidos pela defesa no pedido de reconsideração não têm força para reabrir a discussão sobre o bloqueio dos bens.

"Como referido, o não indiciamento pela autoridade policial não vincula o titular da ação penal. Ademais, em face de Luiz Inácio Lula da Silva pende duas condenações em ações penais precedentes e a reconhecida cautelaridade das medidas assecuratórias, associada ao montante a que foi condenado, desautoriza o levantamento da constrição", afirmou.

5010771-02.2020.4.04.0000

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