Durante a epidemia

TJ-SP nega HC coletivo contra proibição de circular por parques e praças

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25 de junho de 2020, 10h56

Não se admite a impetração de habeas corpus para a tutela de direitos coletivos sem que sejam individualizadas, ou ao menos identificáveis, as pessoas que efetivamente sofrem a suposta coação ilegal.

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123RFTJ-SP nega HC coletivo contra proibição de circular por parques e praças da capital

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar Habeas Corpus coletivo impetrado por um grupo de advogados em favor de todos os moradores da cidade de São Paulo que venham a ser impedidos de transitar por praças, parques ou vias públicas durante a epidemia da Covid-19.

“Na espécie, buscam os impetrantes salvo-conduto para todos os cidadãos que não estejam doentes, contaminados ou que ostentem fundada suspeita de estarem contaminados possam transitar livremente nas ruas, praças e parques da cidade de São Paulo, não havendo a precisa especificação dos pacientes beneficiários da pretensa ordem”, disse o relator, desembargador Moreira Viegas.

Ele também citou orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe habeas corpus contra ato normativo em tese. “Nesse contexto, não há como dar seguimento ao presente mandamus”, concluiu o relator. A decisão foi por unanimidade.

2105308-93.2020.8.26.0000

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