Prazo de 24h

TJ-RJ manda soltar preso que só teve audiência de custódia após 7 dias

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25 de junho de 2020, 7h14

Quem é preso em flagrante deve ser submetido a audiência e custódia em até 24 horas. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou a soltura de um homem que só foi apresentado a um juiz sete dias depois de sua detenção. A decisão é de dezembro e foi publicada nesta segunda-feira (22/6).

Yanukit
Audiência de custódia deve ser promovida em até 24 horas
Yanukit

O homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas, mas só teve audiência de custódia uma semana depois. Na sessão, a prisão foi convertida em preventiva. O defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton impetrou Habeas Corpus em nome do acusado, argumentando que a decisão da audiência de custódia era nula, pois esta não foi promovida no prazo de 24 horas.

A relatora do caso, desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, afirmou que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, e o Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 213/2015, estabeleceram que o preso em flagrante deve ser submetido a audiência de custódia em até 24 horas.

Como isso não ocorreu no caso, ela ordenou a soltura do acusado. O voto da relatora foi seguido por todos os demais integrantes da 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0057258-02.2019.8.19.0000

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