Cerceamento de defesa

Processo de empresária presa em Israel é anulado por citação inválida

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25 de junho de 2020, 18h37

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja feita nova instrução processual e citação de uma empresária de São Paulo em processo trabalhista. Presa em Israel, a empresária não foi localizada para citação e foi condenada por revelia no processo trabalhista.

Tomer Ifrah
Prisão feminina em Israel
Tomer Ifrah

O pedido de nulidade foi feito pela mãe dela, que recebeu a citação, mas que foi considerada sem legitimidade para agir em defesa da filha. Segundo o colegiado, a empresária teve cerceado o seu direito de defesa por não ter sido notificada.

A notificação postal foi encaminhada ao endereço da dona da empresa, mas recebida pela mãe da empresária, que vive no Brasil. Como a empresária já se encontrava detida em Israel, por importação de drogas ilícitas, a mãe que, mesmo sendo declarada sem legitimidade para agir em defesa da filha, alegou a nulidade da sentença que condenou a filha. A mãe sustentou que não teve como entrar em contato com a filha, a fim de avisá-la do conteúdo da ação trabalhista.

Ao analisar o recurso da mãe, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, disse que é dever do julgador zelar pela regularidade da citação, de modo a preservar a condução íntegra do processo e a prevenir eventual alegação de nulidade. A ministra observou que, conforme os autos, a empresária já estava presa fora do Brasil na data da citação postal e não poderia tê-la recebido.

Na avaliação da ministra, a empresária teve seu direito de defesa cerceado, configurando a violação legal. Pela decisão da 8ª Turma, o processo retornará à Vara de origem para reabertura da instrução processual. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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