A invasão de domicílio sem mandado judicial apenas é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Cão farejador que aleatoriamente aponta a existência de drogas no local, sem prévia investigação, não é motivo hábil para isso.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, que concedeu Habeas Corpus para absolver homem condenado a dez anos de prisão por tráfico de drogas. Entendeu-se pela ilicitude da prova produzida após invasão da casa por policiais.
Segundo os autos, os policiais passavam pela rua do acusado quando uma cadela conduzida por um deles constatou a presença de drogas e sinalizou em frente à casa. Após a invasão, foram apreendidos 131 g de maconha, 3,9 g de cocaína, cadernos com anotação sobre a venda de entorpecente e balança de precisão.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu pela licitude da prova, sob o entendimento de que, no embate entre o interesse público em barrar o tráfico e a inviabilidade do domicílio, prevalece "o interesse na persecução penal".
Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu diferente. "Não se tratou de algo que já estivesse sendo investigado pela polícia, no qual tenha ocorrido o flagrante delito, mas, sim, de apreensão de drogas feita de forma inesperada e sem o devido mandado judicial. Como mencionado, não houve investigação prévia para justificar a entrada dos policiais na residência", disse.
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HC 566.818
Comentários de leitores
3 comentários
SCOTUS: Florida v. Jardines
Iuri Machado (Advogado Autônomo - Criminal)
Escrevi sobre há algum tempo: "Como se verifica, a inviolabilidade domiciliar foi afastada sob o frágil argumento de que os policiais sentiram cheiro de entorpecente, razão pela qual é de se perguntar: A certeza prévia da prática de um crime pode ser rechaçada por uma mera ilação dos policiais? A única resposta possível é que não. A intimidade não pode ser afastada sob tão frágil argumento. Na situação fática discutida pelo Superior Tribunal de Justiça, caberia aos policiais realizar mais averiguações que confirmassem a prática do crime de tráfico e, após, representar pela cautelar de busca e apreensão. Jamais poderiam ter adentrado à residência da forma como o fizeram." m/home/posso-cheirar-sua-casa-a-nulidade -decorrente-da-inviolabilidade-domicilia r
http://www.salacriminal.co
Insegurança jurídica
Eliandro Rogério Afonso Christiano (Advogado Assalariado - Criminal)
Não podemos mais aceitar este estado de coisas, onde um juiz entende que o artigo penal se amolda e outra diz que não, a lei deve ser clara, não permitindo que nela duas sentenças opostas sejam dadas, isso cria uma enorme insegurança jurídica.
O Estado de flagrante não foi levado em conta no STJ, pois não há necessidade de denuncia, investigação, basta ser flagrado comente o crime! Decisões como essa fomentam ainda mais a violência e o tráfico de drogas, enfraquecem ainda mais o trabalho de quem luta diariamente para retirar os traficantes das ruas! Desserviço judicial com todo o respeito que devo a V. Excelencia!
Bananolândia!
J. Henrique (Funcionário público)
Policiais amadores!
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