Direitos humanos

União deve apresentar dados sobre violência policial em 5 dias, diz juíza

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23 de junho de 2020, 20h21

O direito fundamental à informação tem o objetivo de assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar a atuação da administração pública. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) concedeu, nesta segunda-feira (22/6), liminar para ordenar que a União divulgue, em cinco dias, dados sobre violência policial no país em 2019.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Governo federal deve divulgar dados sobre violência policial, decide juíza
Fernando Frazão/Agência Brasil

A União também deverá elaborar diagnóstico e promover debate público com a sociedade da Baixada Fluminense sobre o tema. Além disso, terá que adotar providências para o tratamento dos casos de violação de direitos humanos.

A juíza Maria Izabel Gomes Sant'anna afirmou que a administração pública deve ser transparente e fornecer informação aos cidadãos. E isso inclui o Disque Direitos Humanos — "Disque 100", que coleta dados sobre violações a garantias fundamentais.

É transparência de informações que possibilita o controle da atuação da administração pública por parte da sociedade civil, disse a juíza. E a população, apontou, tem o direito de apurar violações de direitos humanos por policiais.

Maria Izabel lembrou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Brasil a investigar, julgar e punir os responsáveis pela chacina ocorrida em 1994 na favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro. A julgadora também destacou que o mesmo órgão manifestou preocupação com a violência policial no país em 2019.

"Nesse sentido, a conduta de omitir do relatório anual sobre violações de direitos humanos os dados sobre violência policial vai de encontro às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo gerar, inclusive, nova responsabilização internacional da República Federativa do Brasil", avaliou.

Ação do MPF
O Ministério Público Federal moveu ação para que os dados de 2019 fossem divulgados, já que o relatório anual das denúncias recebidas pelo "Disque 100" suprimiu as recebidas sobre violência policial no último ano.

Para o MPF, "a publicação de dados e da compilação de denúncias consiste em uma atribuição da ouvidoria com o fim de subsidiar a análise acerca do cenário de violação de direitos humanos no Brasil, permitindo-se um diagnóstico sobre diversos grupos vulneráveis".

No relatório apresentado em 2020, com os dados de 2019, houve a supressão de denúncias acerca de violência policial. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos justificou a exclusão com base em supostas inconsistências nos dados, interrompendo com isso uma série histórica que apontava o crescimento da violência policial no Brasil. Os dados de 2016 a 2018, por exemplo, revelam um aumento de 60% nos casos registrados no Disque Denúncia.

Segundo o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta na Baixada Fluminense em 2018, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% das mortes causadas por homicídio. Isso representa um aumento de 7,4% em relação ao ano anterior. Na capital do estado, o número de mortes violentas foi de 29,9 mortes a cada 100 mil. O maior índice é o do município de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas, explica a entidade, corresponde a jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos do sexo masculino, com baixa escolaridade.

"Nesse contexto, a exposição de informações é fundamental para guiar o debate e a atuação administrativa. A exclusão dos dados é extremamente preocupante quando o mundo discute mortes como a do menino João Pedro e de George Floyd, vítimas da violência policial no Rio de Janeiro e em Minneapolis, respectivamente. A discussão acerca do genocídio contra a população negra, em que a inviabilização no acesso a direitos convive com a hipervisibilização de pretos e pardos na violência do Estado, é um tema essencial para compreender o Brasil atual, impondo-se a apresentação de dados para qualificar a discussão”, afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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Processo 5004831-76.2020.4.02.5120

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