"Odiosa Censura"

TJ-PR tranca ação penal contra performer acusado de espetáculo obsceno

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23 de junho de 2020, 17h04

Foto: VictorTakayama/Divulgação
Artista foi acusado de ato obsceno pelo espetáculo performático 'DNA de DAN'
Victor Takayama/Divulgação

O juízo da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu dar provimento a um pedido de Habeas Corpus que pedia o trancamento de uma ação penal contra o performer Maikon Kempinski. Ele foi autuado por ato obsceno e depois processado por espetáculo obsceno.

O artista protagonizou espetáculo performático com nudez artística no tradicional Festival de Dança de Londrina. A denúncia afirma que Kempinski, de forma consciente e voluntária, "realizou em lugar público espetáculo performático de caráter obsceno, denominado 'DNA de DAN', consistente na permanência do artista no interior de um ambiente inflável, transparente, completamente nu, sendo que, num primeiro momento, se manteve imóvel enquanto uma substância secava sobre seu corpo e, após, iniciou uma dança ritualística em interação com o público, que pode, na última hora da apresentação, adentrar o espaço cenográfico".

Assim, foi acusado de ter incorrido no artigo 234, parágrafo único, II, do Código Penal, segundo o qual incorre na pena de seis meses a dois anos — ou multa — quem "realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter".

Ainda segundo a denúncia, a performance causou o sentimento de desconforto e constrangimento entre os que a presenciaram, "ofendendo notoriamente o pudor".

Ao analisar o caso, o relator Aldemar Sternadt apontou que a situação vivida pelo artista em Londrina se mostrou absurda e desarrazoada.

"Inaceitável, pois, imaginar que meia dúzia de incomodados ou sensíveis com a nudez do artista, a seu talante, atrapalhassem uma apresentação artística. A arrogância e a ignorância saltam aos olhos! São pessoas que se arvoram tutores de uma população inteira, hipócritas que acreditam ter o poder de censurar o que o vizinho pode ouvir, ver e consumir!", pontuou o magistrado em seu voto.

O relator ainda afirma que o espetáculo não constitui crime de ato obsceno, sendo necessário observar em que contexto foi executada a performance. "A própria divulgação era bastante clara quanto ao conteúdo da encenação de maneira que compareceu ao espetáculo quem desejava. O 'folder' distribuído advertia sobre 'nudez artística' e também fazia expressa menção a classificação por faixa etária (16 anos)", lembrou o julgador.

"O ignorante ou intolerante, diga-se, não é aquele que desconhece algo, mas quem enxerga a sua violência e o seu preconceito como sabedoria. Reconhece-se o ignorante facilmente pois ele tenta destruir o conhecimento que ameaça jogar luz sobre as trevas em que habita. Afinal, como o mofo, a ignorância cresce na escuridão", diz trecho do voto que prevaleceu.

A concessão da ordem foi unânime. Endossaram o entendimento do relator os juízes Leo Henrique Furtado Araújo — que presidiu o julgamento, com voto —  e Bruna Greggio.

O artista foi representado pelos advogados André Feiges e Mariana German, do escritório Feiges & German Advocacia.

Prisão
Em julho de 2017, Kempinski foi preso em Brasília. Ele estava se apresentando em frente ao Museu Nacional da República, mas a Polícia Militar o deteve, sob alegação de que não foi apresentado nenhum documento autorizando o espetáculo. O artista assinou um termo circunstanciado de ato obsceno. "Fui agredido por policiais e detido por ato obsceno", chegou a escrever em sua conta do Facebook. 

"Os policiais chutaram e rasgaram nossa instalação de plástico, e tentaram entrar nela para me tirar à força. Um dos policiais entrou levantando a mão na intenção de me dar um soco. É assim que agem 10 homens diante de uma pessoa nua, imóvel dentro de uma bolha, em completo silêncio e desarmada?", questionou, na época.

Clique aqui para ler a decisão
0000356-42.2020.8.16.9000

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