Alteração legislativa

Conselheiro pede que OAB defenda HC contra decisão de ministro do STF

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23 de junho de 2020, 14h59

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Guilherme Octávio Batochio pediu ao presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, que sugira ao Congresso alteração legislativa para garantir o cabimento de Habeas Corpus contra decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal ou das turmas.

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Guilherme Batochio quer que OAB defenda alteração legislativa

O entendimento do STF está consolidado na Súmula 606 da corte, que tem a seguinte redação: “Não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”.

Porém, há ministros do Supremo que divergem desse entendimento, diz Batochio. Como exemplo, ele cita o voto vencido de Marco Aurélio para trancar o inquérito das fake news (Inq 4.871) contra o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub.

Segundo o ministro, o HC é ação constitucional voltada a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão. Assim, as únicas exigências ao seu cabimento dizem respeito à articulação da causa de pedir e à existência de órgão acima daquele que praticou o ato. E, acima de cada ministro do STF, há as turmas e o Plenário.

Batochio aponta que a interpretação de Marco Aurélio é mais correta, pois o ser humano é naturalmente falível, e ninguém pode estar acima da lei.

“Havendo, assim, órgão de revisão superior que tenha legitimidade para reexaminar decisões individuais ou fracionárias, ainda que do próprio Supremo Tribunal Federal, nada há nada que justifique, salvo melhor juízo, não possa ser submetida à revisão decisão ilegal proferida por esses órgãos, máxime em se considerando a natureza do remédio heroico, que como ressabido, é o instrumento maior de garantia das liberdades”, argumenta.

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