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Alvará de soltura de idosa só foi cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus

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23 de junho de 2020, 14h22

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Idosa só teve alvará de soltura cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus em SP
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Uma idosa presa por engano em uma operação de combate a venda de medicamentos falsificados para o tratamento de câncer só teve o alvará de soltura cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus.

A senhora foi presa com a sua filha no último dia 17 na "operação sunitinibe", uma ação conjunta das Polícias de São Paulo, Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí e Goiás.

 Mãe e filha tiveram uma empresa até 2016 no mesmo endereço da empresa House Med Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares, em São Paulo, que teria vendido medicamentos falsificados pra tratamento de câncer aos da Unimed de Porto Alegre, em 2018.

No dia 18, o advogado da idosa ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva. No texto, ele aponta a ilegalidade e ressalta o precário estado de saúde da mulher, que tem 68 anos, graves sintomas de doença respiratória, hipertensão e cardiopatia. Diante dos argumentos, o juízo da 10ª Vara de Porto Alegre revogou a prisão preventiva e determinou a imediata expedição de alvará de soltura.

A ordem de soltura foi transmitida para o CDP de Franco da Rocha (SP), onde a idosa foi encarcerada no dia 19. Os advogados e familiares da idosa aguardaram o cumprimento de alvará até as 22h, quando foram informados que ela só seria solta no dia seguinte por conta do horário avançado.

Na manhã do dia 20, funcionários do CDP alegaram que havia quatro alvarás que deveriam ser cumpridos naquele dia e que a idosa iria demorar para ser solta. Às 15h, o carcereiro informou aos familiares da idosa que o alvará expedido em Porto Alegre não seria cumprido sob a alegação que "aqui só se cumpre ordem de juízes São Paulo".

Conforme relato de Amir Mazloum, do escritório Mazloum Advogados, o carcereiro ainda informou que necessitaria de uma carta precatória para cumprir o alvará e que obedeceria somente a ordem de "juiz deprecado de São Paulo".

Mazloum lembra que a Resolução 108/2010 do CNJ autoriza o envio de ordens judiciais por meio eletrônico, as quais sempre foram cumpridas dessa maneira. Todavia, não desta vez. Mesmo após ser informado, o carcereiro não aceitou o argumento.

O advogado ainda entrou em contato com a Vara de Plantão Judiciário de Porto Alegre, na esperança de se conseguir dar cumprimento ao alvará.

O serventuário plantonista da Justiça gaúcha disse que o caso não seria assunto para o plantão. A direção do CDP também se recusou a telefonar o plantão judiciário de Porto Alegre para se informar a respeito daquele alvará de soltura da idosa.

Diante do cenário, Mazloum decidiu impetrar HC perante o Juízo Plantonista da Capital-SP contra ato do carcereiro. Sem resposta ao pleito de liminar, às 21h o advogado foi informado que o alvará só seria examinado no domingo.

Segundo HC
O advogado decidiu então impetrar um novo HC na manhã de domingo (21/6).  A juíza de plantão de Jundiaí não acatou o pedido, mas determinou a intimação da carceragem por meio de oficial de justiça para que fosse dado cumprimento ao alvará de soltura de Porto Alegre.

Outra juíza de plantão em São Paulo conheceu o Habeas Corpus e concedeu liminar para o cumprimento do referido alvará. Mesmo ciente da decisão de duas magistradas, o carcereiro de plantão se negou a cumprir a o alvará sob a alegação de precisar de uma carta precatória.

A carceragem continuou se negando a cumprir o alvará. Dessa vez, sob a alegação de que a idosa era estrangeira e que não havia encontrado registros de sua naturalização nos registros da PF. O advogado então forneceu cópia da página do Diário Oficial de 2011 em que constava o deferimento da naturalização e respectiva Portaria Ministerial.

Com a justificativa de conferir os documentos antes de cumprir o alvará de soltura, a carceragem encaminhou a ré para sede da Polícia Federal, no bairro da Lapa, na região oeste de São Paulo.  

 Às 22h foi levada de ambulância até a sede da PF na Lapa. Após a conferência dos documentos, a idosa foi libertada às 23h59 do domingo (21).

Na manhã da segunda-feira (22), o advogado recebeu uma resposta a um dos e-mails que enviou para tentar resolver o imbróglio no fim de semana: "Prezado senhor — informamos que o alvará foi devidamente cumprido”.

Clique aqui para ler a decisão do HC impetrado em Jundiaí 
Clique aqui para ler a decisão do HC impetrado São Paulo

1000029-55.2020.8.26.0544

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