Mais um capítulo

STJ não conhece de pedido da Prefeitura do Rio para encampar Linha Amarela

Autor

22 de junho de 2020, 17h45

Hudson Pontes/Prefeitura do Rio de Janeiro
Em outubro do ano passado, Prefeitura do Rio ordenou que pedágio da Linha Amarela fosse destruído
Hudson Pontes/Prefeitura do Rio de Janeiro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do pedido do município do Rio de Janeiro para sustar os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que confirmou ordem para que a prefeitura se abstivesse de encampar a concessão da Avenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela), via expressa entre as zonas norte e oeste da capital fluminense operada pela concessionária privada Lamsa.

Ao não conhecer do pedido de suspensão, o ministro Noronha explicou que o assunto discutido nos autos tem evidente status constitucional e local, circunstância que afasta a competência do STJ.

"Apesar da relevância da matéria suscitada, constata-se que o fundamento das liminares deferidas na origem reveste-se de viés eminentemente local e constitucional, gravitando em torno de possível violação, pelo município do Rio de Janeiro, do devido processo legal, ao realizar, sem a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a encampação da operação e da manutenção da Avenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela), medida implementada pelo ente público com base em dispositivos de lei municipal", afirmou.

Segundo o ministro, a competência do STJ para deliberar acerca de pedidos de suspensão de liminares ou de sentenças guarda estreita vinculação com sua competência recursal, conforme o artigo 4º da Lei 8.437/1992. O pedido de suspensão foi feito contra acórdão do TJ-RJ que referendou decisões liminares de primeira instância nos processos em que se discute a legalidade da encampação da Linha Amarela pelo município.

Segundo os autos, as decisões ordenaram ao município que se abstivesse de encampar o serviço, concedido por meio do Contrato de Concessão 513/1994, sem prévio processo administrativo específico, assegurado o direito da concessionária à ampla defesa e ao recebimento de indenização.

Em outubro do ano passado, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), anunciou o rompimento do contrato com a concessionária Lamsa. Por ordem do mandatário do Executivo municipal, as cancelas de cobrança de pedágio da Linha Amarela chegaram a ser destruídas.

Argumentos do município
O município alegou, no pedido de suspensão de liminar feito ao STJ, que a manutenção da decisão do TJ-RJ causaria grave lesão à ordem pública, econômica, administrativa e política, inviabilizando o exercício mínimo das prerrogativas do poder público relacionadas a um contrato de concessão, como a fiscalização, e impedindo a retomada de serviço concedido por seu próprio titular.

Argumentou ainda que uma auditoria realizada por órgãos técnicos da prefeitura apurou a existência de superfaturamento nos contratos celebrados com a concessionária, e o Poder Legislativo local reconheceu a adequação ao interesse público da encampação da concessão, como previsto no artigo 1º da Lei Complementar Municipal 213/2019. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 2.735

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!