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SEEU incorpora mudanças do pacote anticrime na execução penal

22 de junho de 2020, 18h22

Por Redação ConJur

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Mudanças na execução penal instituídas pela promulgação do pacote anticrime (Lei 13.964/2019) foram incorporadas nesta segunda-feira (22/6) ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em atualização promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

scanrail/iStock.com
SEEU está em implementação nacional pelo CNJ desde 2018 e visa unificação nacional 
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O sistema foi o escolhido pelo CNJ para unificar a execução penal no país e está em implementação desde 2018. Atualmente, 29 tribunais estaduais e federais aderiram ao padrão.

Dentre as mudanças, estão a adequação na calculadora de execução penal, já que a lei alterou o tempo máximo de pena privativa de liberdade, de 30 para 40 anos, e quanto à suspensão da prescrição, que teve suas hipóteses ampliadas inclusive para enquanto não rescindido o acordo de não persecução penal.

Além disso, atualizou também a execução da pena de multa, que até a mudança legislativa poderia ser cobrada como dívida de valor pela Fazenda Pública — e agora deve ser executada perante o juiz da execução penal, sendo que a competência para sua promoção é do Ministério Público.

Outras adequações feitas ao SEEU estão na estrutura das tipificações penais, novas frações de pena para progressão de regime e desmembramentos.

“As evoluções no sistema se mostram ainda mais relevantes no contexto atual de pandemia, em que soluções tecnológicas e novas ferramentas virtuais são essenciais para otimizar e garantir serviços de qualidade adaptado às demandas e necessidades dos diferentes atores de justiça criminal”, destacou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, juiz Luís Geraldo Lanfredi.

Atualmente, o SEEU conta com 1,4 milhão de processos, enquanto aguarda a implantação nos tribunais de São Paulo, Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A previsão, de conclusão para o primeiro semestre de 2020, foi adaptada por conta da pandemia.

O SEEU foi concebido pelo Tribunal de Justiça do Paraná e adotado como política judiciária pelo CNJ em 2016, por meio da Resolução CNJ 223/2016.