Deficit de servidores

Proibição de concurso público até dezembro de 2021 é contestada no STF

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22 de junho de 2020, 20h21

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar 173/2020 que proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da epidemia da Covid-19.

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ReproduçãoProibição de concurso público até dezembro de 2021 é contestada no STF

O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.

A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6.447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31 de dezembro 2021. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.465

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