Moraes retira sigilo de decisão sobre inquérito de atos antidemocráticos
22 de junho de 2020, 20h29
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou nesta segunda-feira (22/6) o sigilo da decisão da semana passada que resultou em uma operação da Polícia Federal no âmbito do inquérito que investiga o financiamento de grupos em atos antidemocráticos.
Em virtude do acesso de investigados aos autos do Inquérito 4.828, com base na Súmula Vinculante 19, e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da decisão judicial proferida nos autos, o ministro Alexandre de Moraes decidiu tornar pública a decisão proferida no último dia 27 de maio.
Na decisão em que determinou a operação contra aliados do governo do presidente Jair Bolsonaro, Alexandre, relator do inquérito no STF, afirmou que indícios confirmam a "real possibilidade de existência de uma associação criminosa" na mobilização dos protestos pelo fechamento do Congresso e do STF.
Ao autorizar a ação da Polícia Federal no último dia 16, o ministro do Supremo afirmou que o grupo que promoveu atos antidemocráticos é financiado por diversas formas por empresários. "Ressalte-se, também, que toda essa estrutura, aparentemente, estaria sendo financiada por empresários que, conforme os indícios apresentados atuariam de maneira velada fornecendo recursos — das mais variadas formas —, para os integrantes dessa organização".
Ele também citou que a PGR indicou a estruturação da associação criminosa, que seria formada por quatro núcleos, intitulados "organizadores e movimentos", "influenciadores digitais e hashtags", "monetização" e "conexão com parlamentares".
Alexandre amplia a quebra de sigilos fiscal e bancários para além dos alvos da operação. Segundo o ministro, as quebras se estendem "às pessoas físicas e jurídicas vinculadas às originalmente atingidas e que tenham participado diretamente de transações econômicas, financeiras e patrimoniais suspeitas com as últimas, como forma de possibilitar o perfeito entendimento do ato praticado bem com sua extensão e relevância para o processo investigativo".
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Inq 4.828
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