Danos morais

Juiz condena blog a indenizar João Doria em R$ 20 mil por notícia falsa

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22 de junho de 2020, 17h08

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Governador João Doria processou responsáveis pelo Blog da Cidadania
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O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Blog da Cidadania a indenizar o governador de São Paulo, João Doria, em R$ 20 mil.

O texto “Funcionário de Doria gastou dinheiro público com prostituição”, que se referia a Claudio de Oliveira Torres, ex-Diretor da Agência de Fomento do Estado de São Paulo, motivou a ação. Além da indenização, o blog também foi condenado a publicar uma retratação.

Na ação, Doria aponta má-fé dos responsáveis pelo veículo e alega que a notícia falsa tinha como objetivo “denegrir a sua imagem e a administração que exerce como governador do Estado de São Paulo”.

O texto afirma que Claudia Claudio de Oliveira Torres, ex-diretor financeiro da Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP), gastou dinheiro público no montante de R$ 459,00 no Alfa Pub, casa de shows famosa em Brasília por ser um ponto de prostituição frequentado por políticos e empresários.

Ao analisar o caso, o juiz aponta que a nota fiscal exibida na reportagem foi emitida em 2013, época em que o autor ainda não havia iniciado o seu mandato como governador do Estado de São Paulo, o que só veio a ocorrer seis anos depois, em janeiro de 2019, como é notório

Os responsáveis pelo blog confirmaram o erro na reportagem. A hipótese foi descartada pelo magistrado. Isso porque houve "deliberada vontade de denegrir a honra do autor mediante a modificação dolosa de matéria divulgada em outro canal de comunicação, nela adicionando, gratuita e injustificadamente, a falsa informação de que a pessoa que teria gastado dinheiro público em um bar conhecido por ser ponto de prostituição era funcionário do autor".

O juiz estava se referindo a reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, da qual não consta que "Claudio era ou tenha sido funcionário do autor". "Aliás, não há qualquer menção ao autor, que não foi citado nenhuma vez, seja na manchete, na foto ou no corpo da matéria", diz trecho da sentença.

Por fim, o juiz determinou que, além da multa, o réu pague as despesas processuais e os honorários advocatícios no valor de 10% da condenação. Ele também foi condenado a excluir toda e qualquer menção ao nome de Doria da matéria objeto da demanda.

O governador de São Paulo foi representado pela advogada Maria Clara Villasbôas Arruda, sócia do Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

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1027875-21.2020.8.26.0100

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