Opinião

Falta de autoridade fiscalizadora pode botar em risco pagamento via WhatsApp

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22 de junho de 2020, 21h23

O WhatsApp anunciou no último dia 15 um novo recurso de pagamentos para usuários no Brasil: será possível enviar e receber dinheiro sem taxas e sem sair do aplicativo, com a proteção da plataforma Facebook Pay. Inicialmente, a novidade estará disponível para clientes do Banco do Brasil, Nubank e Sicredi com cartão de crédito ou débito; as transações serão processadas pela Cielo.

Em comunicado, o WhatsApp explica que o recurso de pagamentos será liberado de forma gradual a partir de hoje, e estará disponível futuramente para todos os usuários no Brasil. Ou seja, talvez você tenha que esperar um pouco para experimentar.

 Embora a utilização do aplicativo de mensagens seja um avanço para o sistema de meios de pagamento instantâneos, já amplamente utilizados em países asiáticos e em especial pelos chineses, a ausência de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados e, especialmente, de uma autoridade fiscalizatória, no caso do Brasil a Agência Nacional de Proteção de Dados, permitirá que dados pessoais de milhões de brasileiros, agora relacionados diretamente às suas preferências de consumo, deixem de ser devidamente protegidos.

 Pela simples leitura dos Termos de Serviço apresentados pelo Whatsapp para essa funcionalidade verifica-se que a empresa não esclarece de maneira objetiva quais são os dados pessoais compartilhados com as instituições financeiras que, necessariamente, integrarão essa cadeia de consumo para dar funcionalidade ao app. Tampouco fica evidenciado aos usuários do app em que local do mundo serão armazenados os seus dados pessoais, havendo apenas uma previsão genérica para fins de informação.

 Há a necessidade de uma maior fiscalização e de uma efetiva aplicação da Lei de Proteção de Dados. Sobre o assunto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia 12 a Lei nº 14.010, que muda procedimentos jurídicos de Direito Privado durante a pandemia do coronavírus. Um dos seus efeitos foi determinar que as sanções da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) sejam aplicadas mais de três meses após a lei começar a valer, no entanto, a data prevista, por enquanto, é somente maio de 2021. 

A título de curiosidade, destaca-se a dificuldade que a empresa de Mark Zuckerberg vem enfrentando para implantar a funcionalidade na Índia, país conhecido por sua expertise na área de tecnologia da informação. Isso porque, diferentemente do Brasil, as autoridades indianas demonstram preocupação com o fato de a nova funcionalidade exigir o armazenamento e compartilhamento de dados pessoais que, até o momento, não eram necessários para o uso da plataforma. Dentre os pontos mais criticados está, justamente, o fato de a Política de Privacidade do aplicativo permitir o intercâmbio de dados pessoais do Whatsapp com as demais empresas do grupo Facebook.

Além disso, embora a maioria das legislações de proteção de dados mundo afora não classifique os dados pessoais financeiros como de natureza sensível, fato é que eventual vazamento de dados bancários trará relevantes prejuízos tanto para o seu titular quanto para as instituições financeiras vinculadas a este processo de pagamento.

É justamente por conta de casos como esse que a estruturação efetiva tanto da Autoridade Nacional de Proteção de Dados quanto do Conselho Nacional de Proteção de Dados deve ser imediatamente adotada pelo Poder Executivo Federal, sob pena de que brasileiros sejam obrigados a abdicar de sua privacidade para terem acesso às inovações propiciadas pelo mercado.

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