Conduta intolerável

Bar é condenado a indenizar jovem por ataques homofóbicos de seguranças

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22 de junho de 2020, 11h18

Por entender que ficou demonstrado o efetivo prejuízo moral em razão de ataques verbais homofóbicos perpetrados por seguranças de um bar, o juiz Artur Pessôa de Melo Morais, da 5ª Vara Cível de Guarulhos (SP), condenou o estabelecimento a indenizar um jovem por danos morais. A reparação foi fixada em R$ 25 mil.

Tzogia Kappatou
Tzogia KappatouBar é condenado a indenizar jovem por ataques homofóbicos de seguranças

De acordo com os autos, o cliente estava dentro do bar quando seguranças o abordaram supostamente por estar com a camisa aberta, o que infringia regras internas do estabelecimento. O autor alega que quando se negou a abotoar a camisa, os seguranças começaram a ofendê-lo com xingamentos de teor homofóbico e tentaram expulsá-lo do local. 

O magistrado falou em "intoleráveis" ataques homofóbicos dos seguranças contra o jovem, o que "gerou transtornos que transbordaram da normalidade", justificando a indenização por danos morais. Ele também afirmou que o bar, ainda que tenha alegado a regularidade da conduta de seus funcionários, não apresentou nenhuma prova a sustentar a versão.

"Ainda que o requerente estivesse, efetivamente, com parte de sua blusa aberta, nada justificaria o ataque e o desrespeito perpetrado pelos prepostos da casa que, com a intenção de humilhá-lo e diminui-lo, utilizaram-se, com viés evidentemente pejorativo, de elementos sensíveis de sua livre orientação sexual, o que, a toda evidência, demonstra a falta de treinamento e de orientação desses funcionários", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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