Segunda Leitura

Música caipira, Direito e Justiça no Brasil

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

21 de junho de 2020, 8h05

Spacca
O nome "música caipira", que não é o atual como se verá adiante, é gênero que cultua e canta casos, problemas, hábitos, da vida do interior. Daquele Brasil caboclo, outrora visto com desdém pelos habitantes da Corte ou das grandes capitais, cujos olhos estavam voltados para a Europa e, nas últimas décadas, para os Estados Unidos.

A cultura à qual aqui me refiro é a de raiz, que abrange os estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Aquela que provoca riso em outras regiões, pelo “r” aberto (pooorta) e o “l” com som de “i” (muié), por força da influência os indígenas que não conseguiam pronunciar estas letras. Neste gênero musical a simplicidade esconde uma esperteza nata para os negócios e para a vida.

A cultura caipira começou a ser identificada a partir de Cornélio Pires, “escritor, compositor, conferencista, jornalista, contador de “causos”, poeta e folclorista”,[i] natural de Tietê (SP), que, a partir da Semana da Arte Moderna, nos anos 1920, incluiu-a na agenda do Brasil.

Transformada com a passagem do tempo e da mudança de costumes, enfraquecida com a mecanização da lavoura e a migração do interior para as capitais, substituída a viola por moderna aparelhagem de som, sobrevive ela, mais forte do que nunca, através do sertanejo universitário.

Os muitos programas de televisão existentes não deixam dúvidas sobre o interesse de grande parte de brasileiros. Na TV, Inezita Barroso e Rolando Boldrim têm lugar de destaque na luta pela preservação desta forma de cultura popular. Michel Teló, no espetáculo “Bem Sertanejo”, percorreu o Brasil com grande sucesso.[ii]

Os que a atacam como sendo de mau gosto certamente ignoram a música de alta qualidade produzida por Almir Sater, Renato Teixeira, Victor e Léo e tantos outros. A literatura é escassa, mas José Hamilton Ribeiro, com a obra Música capira, supre o vácuo com grande competência.[iii]

Mas se este é o quadro da música de um pedação do Brasil, espaço cultural dividido com outras lindas formas de cantar do Rio Grande do Sul ao Pará, vejamos o que as letras dizem sobre Direito e Justiça.

O começo passa pelo clássico Cabocla Tereza, de Raul Torres e João Pacífico, 1936, cantada por Tonico e Tinoco. Narra a história de um caboclo que construiu um ranchinho no alto da montanha, onde foi morar com a Teresa. Um dia encontrou-a com outro e a matou. Ao delegado, que trata de “dotor”, revelando o respeito de outros tempos, narrou a sua desdita e entregou-se.

Esta narrativa narra os costumes de outrora, a honra do homem traído, cuja reação podia chegar ao limite do assassinato. Os julgamentos no tribunal do júri invariavelmente absolviam o acusado, aceitando a tese da legítima defesa da honra. Dificilmente seria este o caso em um hipotético julgamento, onde o autor, vítima do mais antigo drama humano, tudo confessou. Vale conferir a análise de Gerivaldo Neiva considerando um julgamento.[iv]

A punição da companheira que trai, aceita na moral dos antigos rincões, foi retratada também na música João de Barro, cantada por Sérgio Reis, onde o passarinho constrói sua moradia de barro “no galho da paineira”, mas, ao ver-se traído, “cego de dor, trancou a porta da morada, deixando lá a sua amada presa pro resto da vida”.

Em Mocinhas da cidade, do folclore paranaense, o pretendente retrata, com a ingenuidade da época, a tentativa de conquista da jovem, contra a vontade do pai. A divergência entre o desejo dos pais e a vontade dos filhos sempre esteve presente nas relações de família.

Até os anos 1960 era comum que os jovens que chegassem ao consumatum est casassem ou o sedutor acabasse cumprindo pena de 2 anos por crime de sedução (artigo 217 do Código Penal). A Revista dos Tribunais, vol. 296, p. 157, de junho de 1960, revela um caso de condenação de um professor que seduziu sua aluna, “vítima honesta e recatada, não obstante alegre e expansiva”.

O clássico Chico Mineiro, cantado, entre outros, por Chitãozinho e Chororó, narra uma morte em uma Festa do Divino, “lá pro sertão de Goiás”, fato comum na época de homens valentes, armados e que não recuavam diante de uma “branquinha”. O personagem central, amigo da vítima, narra o drama da morte do companheiro, agravada pela descoberta final de constatar, ao ver um documento do Chico Mineiro, que “era seu legítimo irmão”.

Cacique e Pajé em típica moda de viola, Caçando e pescando, narram na primeira estrofe:

Fiz um rancho no espraiado na beira da lagoa

Derrubei um pé de cedro e construí minha canoa

Pra fazer a pescaria

A matola vai na proa, tem um cachorro malhado

Pra caçar é coisa boa

A música, ao que tudo indica, é dos anos 1950. Neste ano de 2020, Cacique e Pajé sofreriam, poucos dias depois, uma ação penal por corte de árvore e pescaria irregular (Lei dos Crimes Ambientais, artigos 29, 33 e 38), apologia de fato criminoso (artigo 287 do Código Penal) e mais uma ação civil pública por construir o rancho sem respeitar a faixa de 33 metros da lagoa, como prevê o artigo 4º, inciso I, “b”, do Código Florestal.

A música Romance de uma caveira, de Murilo Alvarenga, fala do amor de duas caveiras em um cemitério, amor este interrompido com a vinda de um defunto mais fresco. Grande sucesso no passado, considerada uma das 10 mais engraçadas músicas caipiras, talvez hoje fosse vista como politicamente incorreta, por atentar contra o respeito aos mortos ou algo semelhante. E num extremo, poderia, até, ser objeto de ação judicial com pedido alternativo, suspender sua divulgação ou mudar a letra, dizendo que o defunto novo mudaria de cemitério.

Na música O mineiro e o italiano, de Teddy Azevedo, cantada por Tião Carreiro e Pardinho, em ação possessória que travavam, o mineiro pediu ao seu advogado que dissesse ao juiz que sua família era pobre, que os filhos estavam doentes, que “um palmo de terra a mais para o italiano é indiferente” e que desse um presente ao juiz. O advogado retrucou, dizendo que se tratava de um juiz correto, severo e que isto seria um desastre. No dia do julgamento o juiz deu ganho de causa ao Mineiro. Este, depois, explicou ao surpreso advogado:

Peguei uma leitoa gorda foi Deus do céu que me deu esse plano

Numa cidade vizinha para o juiz eu fui despachando

Só não mandei no meu nome

Mandei no nome do italiano.

O mundo mudou, mas a música caipira, agora sertaneja, vai narrando os seus casos. E os personagens são obrigados a mudar seus hábitos. O frequentador da famosa Boate Azul (de Bruno e Marrone), onde foi curar a dor do amor não correspondido, ao acordar, depois de uma noite em que bebeu demais e nem lembrava o nome da dama da noite que o acompanhou, certamente não sairia a dirigir com álcool no sangue, pois estaria, atualmente, sujeito a ser preso por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

E assim vai, vida que segue, com ou sem coronavírus, com a velha música de raiz contando as agruras, os sonhos, as alegrias e as dores da gente interiorana.

[i] ANDRADE, Arlete Fonseca. As aventuras de Cornélio Pires. Autora, Revista de Arte, Mídia e Política. Disponível em: https://www.pucsp.br/revistaaurora/ed6_v_outubro_2009/artigos/ed6/6_9_Arlete_Fonseca.htm. Acesso em 20/6/2020.

[ii] Disponível em: https://g1.globo.com/ba/bahia/musica/noticia/2019/02/21/com-michel-telo-musical-sobre-conta-a-historia-da-musica-sertaneja-e-apresentado-no-tca-em-marco.ghtml. Acesso 20/6/2020.

[iii] RIBEIRO, José Hamilton. Música caipira. Santos: Ed. Realejo, 2015.

[iv] NEIVA, Gerivaldo. Os dois lados do julgamento do caboclo traído pela cabocla Tereza. Disponível em: http://www.justificando.com/2014/10/30/os-dois-lados-julgamento-caboclo-traido-pela-cabocla-tereza/. Acesso em 20/6/2020.

Autores

  • Brave

    é ex-secretário Nacional de Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).

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