Os valores relevantes na proteção dos dados pessoais na LGPD
21 de junho de 2020, 11h10
Com a proximidade da vigência e eficácia plenas da LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as presentes considerações se voltam a examinar os valores adotados expressamente pelo normativo, que se mostram relevantes para o resguardo dos dados das pessoas naturais.
I — Os valores
Em síntese, voltamos a nossa atenção para os seguintes valores: I) o respeito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; II) a autodeterminação informativa; III) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; V) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VI) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Nenhum deles possui predominância em relação aos demais, o que, naturalmente, poderá ensejar, nos casos de aplicação da norma em situações concretas, potenciais conflitos entre alguns deles, como provavelmente ocorrerá envolvendo o entrechoque do direito à privacidade, do direito ao acesso à informação e da liberdade de expressão.
Evidentemente em tal ocorrendo, o conflito deverá ser dirimido com a adoção, a par dos clássicos métodos de hermenêutica, sobretudo através da aplicação, em concreto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade [1], instrumentos valiosíssimos para promover-se a harmonização entre tais valores fundantes na proteção dos dados das pessoas naturais.
Pois bem, a partir desse cardápio normativo abrangente, examinemos, a traço ligeiro, cada um desses valores sumulados pela LGPD.
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[1] Marcio Pestana. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo : Ed. Atlas, 4ª ed., 2014, P. 195-204.
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