O homem errado

Desembargador não vai indenizar por equívoco no reconhecimento de assaltante

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20 de junho de 2020, 7h13

O simples reconhecimento equivocado de um criminoso pela vítima, por si só, não é ato ilícito, ainda mais quando não comprovada a má-fé da atitude. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça livrou o Estado do Rio Grande do Sul e o hoje desembargador Rinez da Trindade de pagar dano moral ao médico do Exército Rodrigo Fialho Vianna, apontado, equivocadamente, como assaltante do magistrado.

A relatora da apelação, desembargadora Eliziana da Silveira Perez, observou que Rinez, quando fez o reconhecimento, estava "sob forte emoção e abalo psicológico", já que havia passado por situação traumática — roubo e ameaça de morte por arma de fogo —, também induzido pelo "clamor de populares", que presenciaram o fato. Indiscutivelmente, naquele momento, todos apontavam o autor como um dos assaltantes, devido à semelhança fisionômica e de vestimentas.

"Destarte, a atitude da vítima, ao registrar a ocorrência do crime de roubo e apontar o autor, naquela situação, como provável autor do crime de roubo, não o torna civilmente responsável pela decretação de sua prisão, porquanto, nessas circunstâncias, agiu no exercício regular de um direito, visto que a ordem jurídica faculta a possibilidade de informar a autoridade policial acerca da ocorrência de fatos delituosos, justamente para propiciar sua investigação e apontar ou não a autoria", anotou no voto.

O desembargador Niwton Carpes da Silva, apesar de ter negado a apelação, como os demais membros do colegiado, se solidarizou com o autor da ação, pelo "terrível pesadelo" de ter sido reconhecido, de forma equivocada, como autor de um crime que não cometera. "A situação, por si só, é extremamente desastrosa e pessoalmente danosa. Contudo (…), não há indenização sem o cometimento de ilícito, má-fé, dolo, abuso de direito ou abuso de poder por parte do agente público no exercício de sua atividade", lastimou no acórdão.

Um caso de assalto
O então juiz Rinez da Trindade foi assaltado por dois homens na noite de 18 de agosto de 2011, no Bairro Rio Branco, em Porto Alegre, quando chegava na casa de um amigo. Acionada, a Brigada Militar — a polícia militar gaúcha — deteve o médico, que passava pelo local. Ele também se dirigia para a casa de um amigo, que mora nas imediações da Rua Cabral, onde ocorreu o assalto. Apesar de ter protestado inocência, informar que recém-saíra da casa da mãe e que era médico do Exército, ninguém lhe deu crédito naquele momento, pois não portava nenhum documento de identificação.

Na frente dos policiais, testemunhas e populares, o juiz reconheceu o médico como um dos homens que o assaltara momentos antes. O suspeito acabou detido e encaminhado ao 3º Batalhão de Polícia do Exército. Na sequência, a 10ª Delegacia da Polícia Civil apurou que os dois detidos naquela noite não eram os assaltantes, pelo depoimento de uma testemunha do assalto. Além disso, na hora do assalto, foi registrada uma ligação entre o médico e o seu amigo. Desfeito o equívoco, o suspeito acabou liberado no final do dia seguinte.

Ação indenizatória
Na ação indenizatória movida contra o juiz e o Estado, o autor, que vive em Bagé (Metade Sul do RS), alegou que foi alvo de indevida e abusiva persecução penal. Afirmou ter sido agredido por populares e por Rinez, com a conivência dos policiais da Brigada Militar.

Na inicial, pontuou que Rinez se valeu do cargo de juiz para conseguir tratamento diferenciado por parte dos brigadianos. Denunciou que foi algemado e não teve os seus direitos constitucionais respeitados, em flagrante falha de conduta de integrantes da Polícia Civil, do Ministério Público e da Brigada Militar. Pediu R$ 100 mil de reparação pelos danos morais resultantes do episódio.

Sentença improcedente
A juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou improcedente a ação indenizatória, por entender que o réu Rinez não agiu com dolo ao fazer o reconhecimento. Afinal, outras pessoas, que estavam presentes na cena do crime, também reconheceram o médico como um dos assaltantes.

A juíza disse que as alegações de agressão não ficaram comprovadas e que o autor só foi algemado porque resistiu à prisão. Finalmente, as testemunhas que acompanharam a ocorrência policial atestaram que Rinez não obrou com abuso: não chamou a imprensa, não se comportou de forma autoritária nem recebeu tratamento privilegiado.

"Ora, a indicação de alguém como suspeito da prática de um crime perante a autoridade competente, com posterior absolvição, não traduz conduta ilícita geradora de dano moral e ou material", resumiu Vera Regina na sentença.

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9015066-09.2017.8.21.0001 (Comarca de Porto Alegre)

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