Mulher tem direito a cobertura de plano de saúde mesmo com contrato prevendo exclusão
20 de junho de 2020, 14h15
A relação entre segurado e seguradora, por ser típica relação de consumo, deve ser analisada à luz da Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua saúde e a melhoria da sua qualidade de vida. Assim, a beneficiária não pode ficar desamparada enquanto discute o seu direito judicialmente.
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo decidiu que uma mulher que faz tratamento oncológico tivesse cobertura médica assegurada por parte da seguradora Amil.
A operadora do plano de saúde pediu a exclusão dos filhos maiores de 25 anos de um plano familiar e não tocou mais no assunto. A família da reclamante, no entanto, continuou a pagar as mensalidades integrais. Passados 21 anos, a operadora tentou cancelar o plano em meio a um tratamento de câncer.
Ao analisar o caso, o relator, José Eduardo Marcondes Machado, apontou que a reclamante teria, ao menos por ora, direito a seguir segurada.
“Como a vinculação das partes permaneceu ativa por mais de 20 anos sem qualquer oposição manifestada pela seguradora, até que seja sentenciado o processo de conhecimento, em cognição exauriente, deve ser garantida a manutenção da beneficiária, que, como é incontroverso, está em curso de tratamento contra carcinoma maligno, no contrato”, disse o magistrado.
Ele também lembrou que a jurisprudência do TJ-SP entende que, em casos semelhantes, o segurado deve ser protegido.
O advogado Tiago Moraes Gonçalves, do Ernesto Tzirulnik Advocacia, que defende a consumidora no processo, explica que não se discute, na ação, a legalidade da cláusula contratual que estabelece uma "idade limite" aos beneficiários dependentes, mas sim a abusividade do comportamento da Amil.
Isso porque "a seguradora deixou o contrato se aperfeiçoar por mais de duas décadas de modo a revogar tacitamente essa condição, e 21 anos depois, sem mais nem menos, pretende excluir a consumidora do plano. E piora a situação o fato da beneficiária estar lutando contra um câncer, fato conhecido da Amil, o que bastaria (ou deveria bastar) para que a operadora não cogitasse deixá-la na mão nesse momento delicado”.
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Processo 2127938-46.2020.8.26.0000
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