Competência da União

PGR questiona lei pernambucana sobre licitações no combate à Covid-19

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19 de junho de 2020, 21h19

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 425/2020 de Pernambuco, que dispõe sobre os procedimentos para contratações para fornecimento de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Sergio Monti
Sergio Monti

Na avaliação de Aras, a lei invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação pública. Entre outros pontos, a norma autoriza a adoção de meios alternativos à dispensa de licitação que o estado considere mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas, termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatório.

O procurador-Geral da República alega ainda que a norma viola a exigência de concurso público para a investidura em cargos públicos, ao possibilitar a admissão de pessoas que não cumprem com as condições de investidura estabelecidas em lei e em edital, especialmente a comprovação de especialização médica. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.464

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