O município de Palhoça (SC) moveu execução fiscal contra si, mas não conseguiu localizar o devedor (o próprio ente) nem seus bens. Nesta segunda-feira (15/6), a Justiça catarinense negou pedido para suspender o processo e manteve sentença que extinguiu o feito.

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Em 2018, o município moveu execução fiscal contra si próprio por uma dívida de R$ 100 mil de IPTU. Em dezembro de 2019, a Justiça extinguiu a execução fiscal por confusão entre credor e devedor — que são o mesmo ente.
A Prefeitura de Palhoça apresentou embargos de declaração afirmando que o juiz deveria ter suspendido, e não extinguido o processo, uma vez que não conseguiu citar o executado (o município).
A Justiça, em fevereiro de 2020, negou o pedido, ressaltando que ele deveria ter sido feito por recurso próprio, não embargos de declaração. O município então interpôs apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o mesmo argumento.
Em 11 de junho, o município afirmou que, apesar de diversas tentativas, não conseguiu localizar o devedor (ele mesmo), nem bens a serem bloqueados. Dessa maneira, pediu a suspensão o processo por um ano.
Nesta segunda (15/6), a Justiça negou o pedido de suspensão do feito, uma vez que já há sentença extinguindo o processo.
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0902255-92.2018.8.24.0045
Comentários de leitores
5 comentários
\"jênio"
Antonio Carlos Kersting Roque (Professor Universitário - Administrativa)
O colega que promoveu a ação é um "jênio".
E não é ?!
José C. de Oliveira (Advogado Autônomo)
Como disse bem um grande amigo, Guilherme L. Bandeira.
"O Brasil é surreal em todos os sentidos imagináveis".
E o processo ainda se prolongou...
Só falta
S. Queiroz (Outros)
Condenação em HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
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Risível.
.
/>Pura incompetência e falta de leitura
Comentários encerrados em 27/06/2020.
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