Ministro suspende dispositivo sobre aposentadorias especiais no extinto TCM-CE
19 de junho de 2020, 16h40
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional 95/2019 do Estado do Ceará que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado. A liminar, deferida em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º).
O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.316
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