Segurança Nacional

Investigação contra autores de charge com Bolsonaro é contestada no STF

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18 de junho de 2020, 21h37

Reprodução/Renato Aroeira
Ministro da Justiça pediu abertura de inquérito para investigar a charge 
Reprodução/Renato Aroeira

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra a instauração de inquérito para investigar o cartunista Renato Aroeira, autor de charge que associa o presidente da República Jair Bolsonaro ao regime nazista. O jornalista Ricardo Noblat, que a publicou em sua conta no Twitter, também é objeto da apuração. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

A charge foi inspirada em manifestação de Bolsonaro, que, em 11/6, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, disse a seus seguidores que procurassem entrar em hospitais públicos e de campanha para filmar a ocupação de leitos e verificar a aplicação dos recursos direcionados ao combate do coronavírus. Segundo a Rede, em resposta a essa sugestão, foram noticiadas invasões a diversos hospitais do país.

Após a publicação da charge, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, disse em sua conta no Twitter que havia solicitado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República a abertura de inquérito para investigar a publicação, com fundamento no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional.

O dispositivo prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.

Na ADPF, a Rede argumenta que, independentemente das razões que levaram o cartunista a relacionar o atual governo ao regime nazista, “suas ideias e associações estão acobertadas pelo manto da livre expressão”. Para o partido, em razão do evidente caráter humorístico da charge, é inconcebível que ela represente lesão ou perigo de lesão a qualquer dos bens jurídicos resguardados pela Lei de Segurança Nacional.

Ainda de acordo com a Rede, a abertura de inquérito viola os preceitos fundamentais das liberdades de expressão, informação e crítica (artigos 5º, incisos IV e IX, e 220), da liberdade de imprensa (artigo 5º, inciso IX) e do Estado Democrático de Direito (artigo 1º), todos previstos na Constituição da República e reforçados por vários documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Por fim, acrescenta que a censura e a repressão aos meios de imprensa “são instrumentos de preferência dos governos autoritários” e que a Constituição Federal de 1988 representou a cisão com o regime autoritário. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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ADPF 697

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