MPF pode usar ação civil pública contra tramitação de licença ambiental, diz STJ
18 de junho de 2020, 18h26
Considerando-se que uma das metas do Ministério Público Federal é impedir a realização de obras que supostamente causarão dano ambiental, não se pode afirmar que o MPF só terá interesse processual para impedir a construção de uma obra quando esta estiver na iminência de ser construída.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a tramitação de ação civil pública em que o MPF visa a suspensão do processo de licenciamento ambiental para a implantação de um empreendimento hidrelétrico em Minas Gerais.
As decisões de primeiro e segundo grau extinguiram a ação por falta do interesse de agir. Dentre os motivos, o fato de o MPF não identificar sequer indícios de irregularidade no processo de licenciamento. A insurgência contra a mera tramitação foi considerada prematura.
“Inexistindo, até o momento, fatos concretos de que o empreendimento será aprovado e executado, eis que o direito por ele alegado caracteriza-se, ainda, em mera conjectura, há que se concluir pela inexistência de interesse processual do apelante”, concluiu o acórdão.
Monocraticamente, o ministro Sérgio Kukina deu provimento ao recurso especial. Em agravo, o estado de Minas Gerais afirmou que, ainda que haja legitimidade para propor ação civil pública pelo MPF, o interesse de agir “nascerá somente no momento em que estiver tudo pronto para a execução da obra, quando, em tese, poderia haver alguma possibilidade de risco de dano ao meio ambiente”.
Ao acompanhar o relator por unanimidade, a 1ª Turma aplicou jurisprudência do STJ segundo a qual "o interesse de agir do Parquet e de outros legitimados da Ação Civil Pública independe de finalização do licenciamento e da expedição da respectiva licença ambiental".
"Assim, considerando-se que um dos objetivos da presente demanda é impedir a realização de obras que supostamente causarão dano ambiental, não se pode condicionar o interesse processual do Parquet à prévia emissão do licenciamento pelos órgãos administrativos de controle e fiscalização, pois a atuação do Ministério Público Federal pode dar-se no âmbito preventivo", destacou o ministro Sérgio Kukina.
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REsp 1.426.007
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