Suspeita de caixa 2

Denúncia contra ex-presidente da UTC é enviada à Justiça Eleitoral de Alagoas

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18 de junho de 2020, 16h58

Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a remessa de um inquérito à Justiça Eleitoral de Alagoas para apurar se o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa realizou doações eleitorais por uma empresa de fachada a partir de determinações repassadas pela cúpula do Partido Progressista (PP). A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de questão de ordem no inquérito.

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DivulgaçãoDenúncia contra ex-presidente da UTC é enviada à Justiça Eleitoral de Alagoas

Em dezembro de 2017, a 2ª Turma havia rejeitado a denúncia contra o então senador Benedito de Lira (PP-AL) e seu filho, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em esquema relacionado à Petrobras, investigado na "lava jato". Em relação a Ricardo Pessoa, denunciado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, os ministros decidiram remeter os autos para o juízo de primeiro grau, pois ele não tem foro por prerrogativa de função.

No julgamento da questão de ordem, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Ele explicou que a manutenção das investigações em relação a Pessoa decorria de fatos residuais que configuram, em tese, ilícitos penais – doações eleitorais “oficiais” realizadas por empresa de fachada que seriam, na verdade, decorrentes do pagamento de propina.

De acordo com Gilmar Mendes, nesse ponto, a denúncia foi rejeitada não por ausência de provas, mas pela não demonstração do nexo de causalidade entre as doações ilícitas e as condutas atribuídas aos parlamentares. A seu ver, há indícios de doações por empresa de fachada, e a investigação deve ser aprofundada para verificar se decorreram do pagamento de propina.

Assim, deve ser investigada a possibilidade de cometimento do crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2), em conexão com o delito de corrupção passiva. Nesses casos, o Plenário do STF tem a jurisprudência consolidada de que compete à Justiça Eleitoral o processamento de crimes eleitorais e a eles conexos.

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia (relatora) e o ministro Edson Fachin, que votaram pela remessa da investigação à 13ª Vara Federal de Curitiba, juízo de primeiro grau prevento as ações da "lava jato" quando não houver autoridade com foro por prerrogativa de função. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Inq 3.994

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