Ampla Defesa

TRF-4 suspende prazo de réu da "lava jato" enquanto não houver acesso a arquivos

Autor

17 de junho de 2020, 20h28

O empresário Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, conseguiu liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para suspender o prazo de apresentação de complemento de resposta à acusação do Ministério Público Federal no âmbito da operação "lava jato".

Divulgação
Sede do TRF-4, em Porto Alegre (RS)Divulgação

Ele responde processo na 13ª Vara Federal de Curitiba, acusado de praticar os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro em diversos pagamentos de propinas, entre 2008 e 2014, a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa de transporte da Petrobras.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, entendeu que o prazo deve ser suspenso até o julgamento do Habeas Corpus impetrado pelos seus advogados de defesa, ‘‘ou, ainda, até que seja oportunizado à defesa o acesso às mídias e documentos acautelados em secretaria’’.

Para Gebran, em que pese não ser praxe a intervenção recursal por meio de HC no curso de uma ação penal, há plausibilidade no direito discutido. Além disso, é direito da defesa o acesso aos arquivos de mídia (escutas telefônicas) e documentos em posse do Judiciário — acesso negado em função das restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

‘‘Ao menos em um juízo perfunctório, sem prejuízo de reanálise quando do julgamento do mérito do writ pela Turma, vejo plausibilidade na alegação de que a negativa de acesso a tais conteúdos implica prejuízo à ampla defesa do paciente. No meu entender, não parece razoável transferir à defesa o ônus da inviabilidade fática de acesso às aludidas mídias em decorrência da pandemia do coronavírus’’, justificou Gebran. 

‘‘Sendo assim, poderá a autoridade coatora intimar os advogados para que compareçam à Secretaria da Vara em dia e hora pré-determinados para que acessem as mídias em questão a fim de resguardar o seu direito à ampla defesa. Destaco que, caso isso não seja possível, em face de óbice da administração, alternativa não haverá senão aguardar-se o retorno ao atendimento presencial’’, arrematou na decisão monocrática, tomada na terça-feira (16/6).

O HC foi impetrado pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’anna Tamasauskas e Bruno Lescher Facciolla, da banca Bottini & Tamasauskas Advogados.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão liminar
HC 5025560-06.2020.4.04.0000/PR

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!