Medida inviável

STF nega HC de Abraham Weintraub para trancar inquérito das fake news

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17 de junho de 2020, 16h29

Não cabe Habeas Corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicial. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 1, negou nesta quarta-feira (17/6) HC para trancar o inquérito das fake news (Inq 4.871) contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, seguirá sendo investigado no inquérito das fake news
Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes convocou Weintraub para depor e explicar as declarações que deu em reunião ministerial de 22 de abril. Na ocasião, Weintraub chamou os ministros do Supremo de vagabundos e disse que eles mereciam ser presos. Segundo Mores, as declarações são gravíssimas e não só atingem a honorabilidade dos integrantes da corte como também representam ameaça ilegal a sua segurança

Em HC em favor do ministro da Educação, o ministro da Justiça, André Mendonça, argumentou que o pedido de depoimento não tem relação com o inquérito relatado por Alexandre. Isso porque as explicações de Weintraub não ajudariam o STF no inquérito das fake news. Este investiga a divulgação em massa de notícias fraudulentas com o objetivo de desestabilizar a democracia no país, atacando o Judiciário e o Legislativo para concentrar poder nas mãos do presidente Jair Bolsonaro.

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, apontou que o Supremo entende que não cabe HC contra ato de ministro no exercício da atividade judicial.

"A utilização do Habeas Corpus como alternativa ao recurso previsto na legislação, para atacar ato jurisdicional de integrante do Supremo Tribunal Federal, pode implicar desnível no quórum regimentalmente previsto para a solução da controvérsia versada no recurso, já que o prolator do ato atacado, quando incluído na condição de autoridade coatora, não participaria do julgamento do writ", destacou.

O voto do relator foi seguido por nove ministros. Por impedimento, Alexandre de Moraes não participou da votação.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido. Segundo ele, o HC é ação constitucional voltada a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão. Assim, as únicas exigências ao seu cabimento dizem respeito à articulação da causa de pedir e à existência de órgão acima daquele que praticou o ato. E, acima de cada ministro do STF, há as turmas e o Plenário.

Clique aqui para ler o voto de Fachin
HC 186.296

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