Legitimidade passiva

Globo indenizará casal transgênero por publicar reportagem sem autorização

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17 de junho de 2020, 7h26

Grupo que lidera a cadeia empresarial do setor de comunicação, beneficiando-se do conteúdo editorial produzido por suas afiliadas, é parte legítima para integrar o polo passivo de uma ação indenizatória em que se discute a violação do direito de imagem.

CNJ
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Movida por este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a Globo Comunicação e Participações a indenizar em danos morais um casal transexual e seu filho. Motivo: o portal G1 e o jornal Extra publicaram matéria e fotos do casal e da criança recém-nascida sem autorização, violando direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição e o artigo 17 do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA).

Mesmo grupo econômico
A extinção do processo por ilegitimidade passiva foi suscitada pela Globo na primeira instância, ao argumento de que, originalmente, apenas reproduziu material criado por veículo da RBS, que possui independência administrativa. O juiz Fernando Antonio Jardim Porto, da 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, rejeitou a preliminar, por entender que o grupo carioca deve responder solidariamente pela veiculação da matéria em suas plataformas de comunicação.

"Isso porque, é evidente que a RBS, como 'afiliada' da Globo, integra o mesmo grupo econômico e faz parte da mesma cadeia empresarial, assim como é fato público e notório que a afiliada e o site da G1 são vinculados à rede nacional, a qual também deve ser responsabilizada pelo conteúdo das informações que são transmitidas", anotou na sentença.

O relator da apelação no TJ-RS, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, comungou do entendimento do juízo de origem. Para o julgador, o fato das empresas RBS e Globo possuírem CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) diferentes não retira a responsabilidade da ré.

"O conteúdo veiculado no site, com âmbito nacional, é chancelado pela Globo Comunicação e Participações S/A que, ao usufruir dos bônus (audiência, número de acessos ao portal, patrocinadores, seguidores) igualmente deve arcar com os ônus. A pertinência de ação regressiva contra suas parceiras não necessita ser abordada agora. O fato é que tem, sim, legitimidade passiva no presente feito", definiu o desembargador.

Um caso inédito
Os autores aceitaram contar a sua história ao jornalista Felipe Martini, do jornal Zero Hora, do Grupo RBS, em Porto Alegre, afiliado da Rede Globo no Rio Grande do Sul. Afinal, era um caso raro e com grande interesse jornalístico: um homem com nome social feminino e uma mulher com nome social masculino estavam prestes a ser pais biológicos de uma criança. Para entender melhor: o pai — que biologicamente é do sexo feminino — foi quem deu à luz à criança, que nasceu em 7 de julho de 2018. Foi o primeiro caso, no Brasil, de um casal transexual ter gerado o próprio filho.

Os autores reclamam que deram "autorização formal, explícita e individual" apenas para alguns veículos, o que não incluía a Globo, dona do site G1 e jornal Extra. Estes reproduziram o material jornalístico levantado por ZH, com com acréscimo de fotos retiradas das redes sociais dos autores.

Abuso de direito
"Tenho que houve abuso na liberdade de expressão/informação exercido pela ré, visto que, conforme documentos e narrativa dos fatos, utilizou-se da história e das imagens dos demandantes, publicando-as em seus sítios eletrônicos, sem a devida autorização", concluiu o juiz Fernando Antonio Jardim Porto, condenando a parte ré.

A sentença condenatória, no mérito, foi mantida pela 10ª Câmara Cível do TJ-RS. "O prejuízo não necessita ser comprovado. O uso indevido da imagem por si só já enseja danos morais indenizáveis ao menor e aos pais. Corroborando a sentença, incontestável o dano moral", observou o desembargador Pestana.

No desfecho do processo, a Globo teve a apelação provida no TJ-RS apenas para a diminuição do valor indenizatório. Cada um dos pais vai receber, a título de dano moral, R$ 2 mil — em vez dos R$ 5 mil arbitrados no juízo de primeira instância. E a criança, em vez de R$ 10 mil, irá receber R$ 3 mil.

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001/1.16.0063091-0 (Comarca de Porto Alegre)

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