Requisito de publicidade

Fachin autoriza retomada de processo de cassação com transmissão pela internet

Autor

17 de junho de 2020, 21h52

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, revogou os efeitos de liminar deferida em reclamação que havia determinado a suspensão do processo de cassação do mandato do prefeito de Três Coroas (RS), Orlando Teixeira dos Santos Sobrinho, realizado a portas fechadas em razão da epidemia do novo coronavírus.

Divulgação
Prefeitura Municipal de Três Coroas (RS)
Divulgação

Na decisão, o relator condicionou a retomada do processo à observância do princípio constitucional da publicidade dos atos públicos, com o acompanhamento da população local.

Em informações prestadas ao relator, o presidente da comissão processante da Câmara de Vereadores do município gaúcho afirmou que foram adotadas providências para que o processo possa transcorrer com total transparência.

O Legislativo local contratou uma empresa para transmitir as audiências ao vivo pelo Facebook, e o público poderá acompanhar o processo de maneira presencial, com limitação de assentos e observância do distanciamento mínimo de 2 metros, evitando-se a formação de aglomerações.

Ao revogar a liminar que havia paralisado o processo, Fachin afirmou que a garantia da presença da população local às audiências em que serão realizados os trabalhos da comissão processante, observadas as restrições impostas pela legislação estadual relativa à pandemia, já atendem ao requisito de publicidade. "A transmissão ao vivo das reuniões em veículo de mídia revela-se procedimento não essencial ao atendimento da exigência constitucional."

RCL 40.561

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!