Informações privilegiadas

Diretor da Hering acusado de insider trading é absolvido pela CVM

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17 de junho de 2020, 15h13

Um executivo da Hering acusado de insider trading (uso de informações privilegiadas), por ter vendido 40 mil ações da companhia após ter recebido uma prévia de resultados financeiros ainda não divulgados ao mercado, foi absolvido pela Comissão de Valores Mobiliários. As informações são do Monitor do Mercado.

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O caso aconteceu em 2015. Após a divulgação dos resultados, as ações da companhia de vestuário caíram 22%, enquanto o Ibovespa subiu 0,4%.

Carlos Tavares, que era diretor administrativo da empresa naquele ano, afirmou que vendeu parte de suas ações unicamente para pagar despesas pessoais, com reformas, não para obter qualquer vantagem em relação ao mercado.

A infração por insider trading na esfera administrativa depende de  quatro elementos: "(i) a existência de uma informação relevante, ainda não divulgada ao mercado; (ii) o acesso do acusado à tal informação; (iii) a utilização da informação em negociação de valores mobiliários; e  (iv) com a finalidade de auferir vantagem para si ou para terceiros".

O colegiado da CVM decidiu absolvê-lo, seguindo o voto da relatora, Flávia Sant'Anna Perlingeiro, que disse não ter ficado completamente comprovada a finalidade de "auferir vantagem" com a negociação, pela qual o executivo teria evitado um prejuízo de cerca de R$ 58 mil.

Assim, Perlingeiro seguiu o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o réu.

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