Evite aglomerações

Aumento de frota de ônibus incentiva descumprimento de quarentena, diz TJ-SP

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17 de junho de 2020, 14h35

O aumento da frota de ônibus em meio à epidemia do coronavírus gera risco de dano grave e de difícil reparação ao interesse público, prejudicando as medidas já adotadas pelas autoridades para o enfrentamento à doença.

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ReproduçãoAumento de frota de ônibus incentiva descumprimento de quarentena, diz TJ-SP

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou o município de Ribeirão Preto de aumentar a frota de ônibus durante a epidemia de Covid-19, além de fornecer álcool em gel para os usuários do sistema. A decisão, por unanimidade, se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

O município recorreu ao TJ-SP contra a liminar deferida pelo juízo de origem, alegando que a ampliação demasiada da frota poderia induzir a população ao descumprimento da quarentena. O relator, desembargador Reinaldo Miluzzi, concordou com o argumento: “Neste momento grave por que passamos, a medida pretendida poderá incentivar os munícipes a desobedecerem à ordem de permanecerem em quarentena”.

Além disso, para o relator, a concessionária do transporte público já adotou medidas concretas e suficientes para preservar a saúde dos operadores e usuários do serviço. “Temerária a determinação para ampliação da quantidade de ônibus em circulação, sem a demonstração cabal de que as medidas estabelecidas pelo município e pela concessionária estão sendo descumpridas ou que não seriam as mais adequadas ao atendimento do interesse”, afirmou.

Miluzzi afirmou ainda que os números da Covid-19 no município têm crescido de forma “assustadora” nas últimas semanas. Diante desses “números alarmantes”, ele defendeu a tomada de decisões administrativas para evitar aglomerações, inclusive no transporte público.

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