Acusado

2ª Turma do STF começa julgamento do ex-senador Valdir Raupp

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16 de junho de 2020, 21h06

Teve início nesta terça-feira (16/6) o julgamento da ação penal em que o ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e dois ex-assessores respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os trabalhos estão sendo conduzidos pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Fabio Pozzebom/ABr
O ex-senador Valdir Raupp é acusado de ter recebido R$ 500 mil de maneira irregular

De acordo com a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, em 2010 Raupp, com o auxílio dos assessores, solicitou e recebeu, em razão de sua função pública, R$ 500 mil destinados à sua campanha de
reeleição ao Senado naquele ano. A PGR sustenta que o dinheiro era repassado pela construtora Queiroz Galvão ao diretório do PMDB em Rondônia e era oriundo do esquema montado na diretoria de abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa.

O subprocurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que as provas constantes nos autos (despesas com hotéis, registros telefônicos, documentos) e os depoimentos colhidos judicialmente sustentam as versões dos colaboradores Paulo Roberto Costa e Fernando Baiano. O subprocurador sustentou que o crime de corrupção passiva que teria sido praticado pelo ex-senador consistiu em conceder permanente apoio político para viabilizar a indicação e a manutenção de Paulo Roberto Costa na empresa petrolífera. 

"Todo e qualquer parlamentar tem o poder-dever, previsto no artigo 70 da Constituição, de fiscalizar os atos praticados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, e isso inclui a Petrobras", afirmou Gonet Branco.

A defesa de Raupp e dos assessores, por outro lado, sustentou que não há provas que confirmem o conteúdo das colaborações premiadas e das declarações das testemunhas. Segundo o advogado do ex-senador, Paulo
Roberto Costa negou diversas vezes que seu cliente tivesse de alguma maneira colaborado para sua manutenção no cargo ou solicitado qualquer vantagem indevida em troca de apoio político. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AP 1.015

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