Alta periculosidade

STF mantém prisão de suspeito de integrar quadrilha de assaltos a bancos no Ceará

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16 de junho de 2020, 18h32

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Prisão foi mantida para resguardar a ordem pública, segundo ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável Habeas Corpus em que a defesa de um acusado de integrar uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.

O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.

Epidemia do coronavírus
Em relação à questão relacionada à epidemia, também citada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da ADPF 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do CNJ, que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade no caso em questão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 186.726

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