Liberação tácita

STF tem maioria para suspender portaria sobre registro automático de agrotóxicos

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16 de junho de 2020, 16h40

O Supremo Tribunal Federal já tem maioria de votos para suspender a eficácia de portaria que permitia o registro automático de agrotóxicos. Até o momento, oito ministro votaram no Plenário Virtual para acompanhar o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento será concluído nesta sexta-feira (19/6). 

Gergely Zsolnai
Ministros concordam em suspender trechos da portaria que estabelecem prazos para aprovação de agrotóxicos e fertilizantes
Gergely Zsolnai

As regras da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura foram alvo de questionamentos em duas ADPFs. A portaria estabelece prazos para aprovação de agrotóxicos e fertilizantes. Caso o prazo estabelecido seja ultrapassado, haveria a aprovação tácita.

O prazo para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes é de 180 dias. Para aprovação automática de agrotóxicos e afins, o prazo é de 60 dias.

Em 1º de abril, Lewandowski concedeu liminar para suspender a portaria até a devolução da vista do ministro Luís Roberto Barroso. À época, o relator já havia sinalizado entendimento contra a portaria. 

Em seu voto, o relator citou pesquisas científicas recentes com conclusões "absolutamente alarmantes": "todos os casos notificados no Ministério da Saúde, entre os anos de 2007 a 2014, somados, contabilizaram mais de 25 mil intoxicações por defensivos agrícolas, o que representa uma média de 3.215 por ano ou oito intoxicações diárias", apontou.

A liberação indiscriminada como pretende a portaria, disse Lewandowski, "contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle".

Na devolução da vista, Barroso acompanhou o relator e sugeriu a fixação da seguinte tese: "A aprovação final do registro de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não pode ser realizada de forma tácita".

Além de Barroso, acompanham o relator os ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPFs 656 e 658

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