ADI no Supremo

Partido questiona lei do Tocantins sobre teto salarial de servidores do Judiciário

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16 de junho de 2020, 21h27

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Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins
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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de dispositivo de lei do estado do Tocantins que impõe teto salarial aos integrantes das carreiras do Poder Judiciário estadual. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.455, distribuída ao ministro Celso de Mello.

Segundo o partido, a alteração introduzida no artigo 14 da Lei estadual 2.409/20 pela Lei estadual 3.298/2017 limita a remuneração dos servidores do Judiciário a 90,25% do subsídio mensal do cargo de juiz de direito substituto, em violação à previsão constitucional sobre a matéria (artigo 37, incisos XI e XIII, e parágrafo 12).

O PDT sustenta que, apesar não se tratar de equiparação da remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual à dos juízes, o caso é incontroverso e diz respeito à vinculação de subsídios.

O partido disse ainda que a Constituição Federal só autoriza esse obstáculo em hipóteses excepcionais e observa que, nos estados, há um subteto por poder ou um único subteto, sempre correspondente ao subsídio de seus desembargadores, à exceção dos deputados estaduais.

Por fim, o partido alega que o Supremo também já assentou que a Constituição não deu liberdade ao legislador ordinário nem ao constituinte estadual para criar novas disciplinas sobre a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.455

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