Decisão do TST

Citação por edital é considerada nula e empresa terá oportunidade de se defender

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16 de junho de 2020, 21h59

Cision Germany GmbH.
Citação por edital foi tida por nula porque não foram utilizados outros meios na tentativa de localizar a empresa Cision Germany GmbH.

Uma empresa foi citada por edital para comparecer a audiência inicial em ação trabalhista movida por um motorista. Mas a citação foi considerada nula pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o colegiado, não foram utilizados outros meios na tentativa de localizar a empresa, o que demonstra ter havido cerceamento de defesa.

Segundo os autos, a primeira citação à empresa — Logistic Center S.A., de Jardim Belval (SP) —  foi expedida pelos Correios, mas devolvida por ausência de destinatário. Em seguida, a Secretaria da Vara teria pesquisado na Rede Infoseg e na Telefônica, mas o endereço também não foi encontrado. Diante disso, o juiz teria determinado a citação por edital. Sem conseguir localizar o endereço da Logistic, o juízo declarou a extinção do processo e condenação da empresa à revelia.

Nova audiência
Ao analisar o recurso da Logistic contra a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu pela realização de uma nova audiência de instrução. Segundo o TRT, não foram esgotados todos os meios para intimar a empresa. A corte regional avaliou ainda o fato de o empregado não ter sido intimado para indicar o endereço da empresa e de a citação não ter sido realizada por Oficial de Justiça.

A relatora no TST, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que a citação por edital é uma excepcionalidade, devendo ser realizada nos casos em que o citado crie embaraços ao seu recebimento ou não seja encontrado no endereço apontado. Na sua avaliação, as informações trazidas do segundo grau demonstram que não foram adotados todos os meios hábeis a obtenção do endereço correto.

“Decisão que encerra a instrução processual sem que tenham sido adotados quaisquer outros meios hábeis à obtenção do correto endereço do polo passivo da ação, por certo que indica o cerceamento de defesa e deve ser anulada”, declarou. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RO-9143-46.2014.5.02.0000 

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