Violação à Constituição

PGR contesta lei de MS que vincula subsídio de deputado estadual ao de federal

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15 de junho de 2020, 19h47

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra a Lei 5.300/2018 de Mato Grosso do Sul, que prevê que os subsídios mensais dos deputados estaduais correspondem ao limite máximo de 75% do estabelecido para os deputados federais. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STFPGR contesta lei que vincula subsídio de deputado estadual ao de deputado federal

Segundo Augusto Aras, o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Ele aponta ainda que a equiparação entre servidores estaduais e federais é contrária ao princípio federativo, pois o reajuste dos servidores federais por lei da União causa aumento de despesa para os estados.

O procurador-geral da República, que ajuizou ação contra lei semelhante de Mato Grosso, requer também a revogação das Leis estaduais 4.601/2014, 3.986/2010 e 3.332/2006, que disciplinaram aumentos de legislaturas anteriores de igual forma. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.449

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