Efeito "lava jato"

OAB estuda criminalizar violação de sigilo do advogado mesmo se cliente é alvo

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15 de junho de 2020, 11h34

O Conselho Federal da OAB discutiu, nesta segunda-feira (15/6), súmula que define como crime contra as prerrogativas da advocacia a violação do sigilo do advogado, mesmo que o cliente seja alvo de interceptação.

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Conselheiros propõem súmula após força-tarefa interceptar conversas entre clientes e advogados
OAB – Conselho Federal

A sugestão partiu dos conselheiros federais Alexandre Ogusuku, da seccional de São Paulo, e Ulisses Rabaneda dos Santos, da OAB-MT. A proposta está sob relatoria do conselheiro Emerson Gomes.

O tema foi tirado de pauta durante a sessão desta segunda. 

A proposição aconteceu em novembro de 2019, motivada pela reportagem do jornal Folha de S.Paulo, com conversas de Telegram obtidas pelo site The Intercept Brasil. O jornal mostrou que os investigadores da "lava jato" usaram grampos do escritório que defende o ex-presidente Lula para antecipar as estratégias da defesa.

Conforme a ConJur já tinha revelado, o grupo da "lava jato" grampeou o ramal central do escritório por quase 14 horas durante 23 dias entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados do escritório.  

Para os conselheiros, as conversas divulgadas demonstram indícios de graves violações aos direitos e às prerrogativas da advocacia, além de atingir o devido processo legal e a boa-fé processual. "Interceptar as conversas entre clientes e advogados, especialmente para bloquear o exercício do contraditório e da ampla defesa é clarividente ato desleal, transgressor da boa-fé", sustentam.

Os conselheiros também sugeriram que fosse encaminhado aos Conselho Nacional do Ministério Público um pedido de edição de norma para declarar imune, inclusive aos membros do MP, a interceptação, escuta ou gravação das conversas entre cliente e advogado relacionadas ao exercício da advocacia.

Leia abaixo a proposta de súmula:

"É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações."

*Errata: ao contrário do que havia sido divulgado anteriormente, a súmula não foi aprovada em plenário, apenas discutida. O texto foi corrigido às 12h04.

49.0000.2019.012386-4

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