Relações contratuais

Lei que suspende pagamento de consignado na epidemia é alvo de ação no STF

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15 de junho de 2020, 19h04

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto a Lei estadual 11.699/2020 da Paraíba, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.

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Lei que suspende pagamento de consignado na epidemia é alvo de ação no

Em razão da relevância e da importância da matéria para a ordem social, a relatora, ministra Cármen Lúcia, aplicou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) e, com isso, o Plenário do Supremo analisará a questão diretamente no mérito.

A confederação argumenta que a norma, ao suspender o pagamento de parcelas dos contratos e afastar a incidência dos juros remuneratórios e da mora durante o período de calamidade pública, afronta relações jurídicas regularmente constituídas e viola os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.

Segundo a entidade, nenhum evento intrínseco ou extrínseco à relação contratual entre as instituições financeiras e os servidores justifica a atuação do legislador, como, por exemplo, a indicação de que os servidores estaduais não estejam recebendo ou tenham sofrido redução de vencimentos.

Outros argumentos são os de usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e de violação ao princípio da separação de Poderes e da iniciativa legislativa. A Consif sustenta que a lei, ao obstar o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, encargo sob a responsabilidade da administração pública, deveria ter sido de iniciativa do governador do estado.

Informações
A relatora determinou que sejam requisitadas informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, terão três dias para se manifestar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.451

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