Critérios da administração

Juíza nega pedido contra flexibilização da quarentena na capital paulista

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15 de junho de 2020, 15h37

No caso específico do combate à epidemia do coronavírus, a conveniência e a oportunidade que fundamentam as escolhas das autoridades devem estar ligados à tutela da saúde pública e amparados por critérios técnicos e científicos. A natureza discricionária do ato não permite ao Poder Judiciário reapreciá-lo. 

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ReproduçãoJuíza nega pedido contra flexibilização da quarentena na capital paulista

Com esse argumento, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou pedido para suspender a flexibilização do isolamento social em São Paulo. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo contra o Estado e o Município de São Paulo.

A magistrada reconheceu que a preocupação exposta nos autos é "plausível" e que uma quarentena forte é suficiente para diminuir drasticamente a propagação do coronavírus. "São Paulo já apresenta números de mortes diárias por demais assustadores", afirmou. No entanto, segundo Spaolonzi, a flexibilização da quarentena na capital foi motivada pela existência de maior número de leitos de UTI e de melhores condições do sistema de saúde para acolher os pacientes.

A juíza destacou que a "a definição das estratégias e das medidas administrativas a serem adotadas no combate ao coronavírus compõe o mérito do ato administrativo aqui combatido". "É decisão de natureza política, fruto do exercício do juízo discricionário da administração. Resulta da eleição de um, dentre vários procedimentos possíveis, com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade", completou.

Por fim, ela afirmou que o temor dos autores com a flexibilização do isolamento social, por si só, não permite a imediata desconsideração dos critérios técnicos utilizados pela administração pública quando da instituição do Plano São Paulo.

Amicus curiae
O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo requereu seu ingresso nos autos na condição de amicus curiae, considerando que pode apresentar elementos técnicos e jurídicos importantes ao julgamento da lide. O pedido foi deferido pela magistrada.

Processo 1026899-58.2020.8.26.0053

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