Resolução contrariada

Juíza de Guarulhos determina assembleia geral presencial entre credores

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15 de junho de 2020, 16h16

Kateryna Kon
Juíza alegou número excessivo de credores e inviabilidade técnica para justificar decisão
Reprodução

Apesar do avanço da Covid-19 no país, a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 9ª Vara Cível do Foro de Guarulhos (SP), determinou que a realização de assembleia geral de credores fosse realizada no formato presencial no próximo dia 14 de julho.

Na decisão, a magistrada alega que, "diante da complexidade do feito e do excessivo número de credores, bem como da inviabilidade técnica ressaltada, fica indeferida a realização de Assembleia Geral de Credores por meio de teleconferência ou outro meio virtual".

Ela também pontua que "as partes observar as recomendações dos órgãos de saúde em relação à pandemia decorrente da Covid-19, tais como temperatura e ventilação adequadas, portas abertas, disponibilização de álcool gel para higienização, uso de protetor facial e distanciamento mínimo entre os participantes, entre outros".

A sentença contraria a Recomendação nº 63 do CNJ que, por sua vez, em seu parágrafo único do artigo 2º, estimula que, caso haja a urgência para a reunião entre os credores, os juízes determinem a realização das assembleias pelo método virtual, devendo os administradores judiciais envidarem todos seus esforços, para sua realização.

Ana Carolina Reis do Valle Monteiro, da área de Reestruturação & Insolvência do Kincaid, Mendes Vianna Advogados e membro da Comissão de Recuperações Judiciais, Extrajudiciais e Falência da OAB/RJ, avalia que o melhor seria montar uma AGC híbrida, composta com acessos virtuais e presenciais, o que certamente pouparia custos, atenderia todos os credores e protegeria vidas.

Clique aqui para ler a decisão
1026974-06.2019.8.26.0224

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