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Gilmar Mendes nega Habeas Corpus a advogado acusado de feminicídio

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15 de junho de 2020, 22h07

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de Felipe Faccio Moretti, que está preso em caráter preventivo em Campinas por causa da acusação de ter assassinado a namorada em outubro do ano passado. O réu, que é advogado, alegou que tem asma e rinite alérgica e que por isso a permanência na prisão coloca em risco sua saúde, em virtude da pandemia da Covid-19.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes entendeu que não era o caso de dar seguimento ao HC
Rosinei Coutinho/STF

A defesa do advogado, que alegou que a situação atual de Moretti é uma violação aos direitos humanos, solicitou a prisão preventiva domiciliar ou a transferência para uma clínica particular, mas não teve sucesso. O mesmo já havia ocorrido em um pedido semelhante feito ao Superior Tribunal de Justiça.

Em sua argumentação, o ministro afirmou que na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 o Plenário do Supremo indeferiu pedido de livramento condicional para presos com mais de 60 anos ou com doenças respiratórias, por causa da Covid-19.

A corte decidiu que o Poder Judiciário deve seguir as recomendações sobre o assunto do Conselho Nacional de Justiça (Portaria 62/2020) e dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, Gilmar alegou que o mérito da questão ainda não foi examinado pelo STJ, nem houve manifestação das demais instâncias inferiores. Sendo assim, segundo o ministro, não seria possível apreciar o pedido porque isso implicaria em supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do STF.

O ministro determinou que os autos sejam remetidos ao juiz de origem para que ele reavalie a prisão preventiva, de acordo com a Recomendação 62/2020 do CNJ. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 186.835

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