Golpe de terceiros

Mulher que caiu em anúncio fraudulento e pagou boleto falso tem recurso negado

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14 de junho de 2020, 15h48

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Mulher que caiu em golpe na internet teve recurso negado pelo TJ-PB

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso interposto por uma mulher que adquiriu produto pela internet por meio de anúncio fraudulento, o conhecido golpe phishing, uma técnica de fraude online, utilizada por criminosos para roubar senhas de banco e demais informações pessoais.

No recurso, a parte autora alega que realizou a compra no site da Americanas.com um notebook HP, Pavilion 14 v065br Intel Core i7 8GB, pela quantia de R$ 1.100,00, e pagou por meio de boleto do Bradesco, gerado pela página eletrônica da primeira promovida.

A reclamante alegou que, após realizar o pagamento, não recebeu confirmação ou informações sobre a compra, tais como número de pedido ou prazo de entrega e, ao entrar em contato telefônico com o número constante no boleto, foi informada da inexistência de pedido ou compra realizada, sendo alertada, ainda, que se tratava de boleto bancário falso, tendo, então, ajuizado a ação para ser reparada materialmente e moralmente.

Na contestação, a empresa vendedora afirmou que a autora foi vítima de fraude cometida por terceiros na internet, por meio de phishing/malware, destacando a emissão do boleto por instituição financeira diversa da que atua, bem como o preço bem abaixo de mercado do produto adquirido.

Por seu turno, o Bradesco afirmou que a autora foi vítima de fraude, destacando que não foi procurado em nenhum momento pela consumidora para informar a ocorrência da fraude, tendo agido regularmente.

No 1º grau, o magistrado afastou a legitimidade passiva da instituição financeira e julgou improcedentes os pleitos exordiais, fundamentando que a autora foi vítima de golpe aplicado por fraudadores. Com base na prova dos autos, a relatora, desembargadora Fátima Bezerra, entendeu que a sentença não merece reforma. Com Informações da assessoria de comunicação do TJ-PB. 

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0800571-55.2018.8.15.0731

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